SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 716.250,00 (Setecentos e Dezesseis Mil e Duzentos e Cinquenta Reais), nos termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusões de dotações e fontes de recursos não consignadas no Orçamento vigente:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.226.375,80 (Sete Milhões Duzentos E Vinte E Seis Mil Trezentos E Setenta E Cinco Reais E Oitenta Centavos), nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusões de dotação e fonte de recurso não consignada no orçamento vigente:
ÓRGÃO: 06 - SEC. OBRAS, TRANSPORTES E SERVICOS URBANOS
UNIDADE: 003 – FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
FUNÇÃO: 26 Transporte
SUBFUNÇÃO: 782 Transporte Rodoviário
PROGRAMA: 0008 - Nova Ubiratã Moderna e Revitalizada
Projeto/Atividade: 2129 - Manut. Das Atividades do Fundo Municipal de Transportes.
Art. 1º. Este Decreto regulamenta critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito do Poder Executivo municipal de Nova Ubiratã MT.
Art. 1º A concessão de parcelamento referente a taxa de licença para localização e/ou funcionamento de estabelecimento correspondente ao atual exercício, disposta no § 5º do artigo 215 da Lei Complementar nº 014/2006, observando os seguintes prazos e condições:
Art. 1º Fica nomeada para o cargo de Secretária Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Cultura a senhora GEISA SOARES VICENTE DE FREITAS, portadora da Cédula de Identidade RG nº ****** e CPF nº. ********, residente e domiciliada na rua ******** nesta Cidade de Nova Ubiratã/MT.
Art. 1º Fica exonerado do cargo de Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Cultura o senhor JEFFERSON WILLIAN PARADEIRO, portador da Cédula de Identidade RG n°. ******* e CPF nº. *******, residente e domiciliado *******, Centro, nesta Cidade de Nova Ubiratã/MT.
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Municipal de Assuntos Tributários, para julgar em Segunda Instância Administrativa, o Recurso Voluntário e/ou de ofício, nos termos da legislação tributária do Município.
Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento “PARQUE DAS FLORES” de propriedade de PARQUE DAS FLORES EMPREENDIMENTOS IMÓBILIÁRIOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF n° 46.747.151/0001-09, Imóvel urbano denominado Lote 33 e 33-B – Área Remanescente, situado na Área de Expansão Urbana, no Município de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, com área de 12,0448 há (doze hectares, quatro ares e quarenta e oito centiares), perímetro de 1.612,72 m, equivalente a 120.448,00 m² (cento e vinte mil, quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados), objeto da matrícula nº. 7.142, Livro 02, do CRI de Nova Ubiratã/MT.
Art. 1 Fica constituído o CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ-MT, PARA O QUADRIÊNIO DE 07/03/2025 A 07/03/2029.
Decreto nº 20 de 28 de fevereiro de 2025 - Conferencia Municipal de Saude
Decreto nº 19 de 26 de fevereiro de 2025 - Abre credito especial - Inc. nat. desp. 3191.13 e 3390.30
Decreto n° 018 de 14 de fevereiro de 2025- IPTU
Decreto nº 017 de 13 de fevereiro de 2025 - Abertura Credito Especial - Inclusao nat. despesa Ex. Anteriror 339092
Decreto nº 14 de 04 de fevereiro de 2025 - calendario de eventos
Decreto nº 13 de 03 de fevereiro de 2025 - calendario de eventos
Decreto nº 12 de 03 de fevereiro de 2025 - nomeação Josafa Lima
Decreto nº 011 de 03 de fevereiro de 2025- Exoneração Leonardo
Decreto nº 009 de 21 de janeiro de 2025 - Ajuste benefícios 2025
Decreto nº 008 de 21 de janeiro de 2025 - Nomeação Vagner Martins
Decreto nº 006 de 13 de janeiro de 2025 - Salario Minimo 2025