Durante fiscalização realizada por esta Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), na data de 08 de julho de 2025, foi verificado o descarte inadequado de resíduo contaminado em via pública, em desacordo com o disposto no Art. 109 e Art. 116, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 052/2011.
O referido resíduo está causando incômodo à circunvizinhança, bem como gerando efeitos prejudiciais ao meio ambiente e à saúde pública, caracterizando infração ambiental.
O(a) notificado(a) terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento desta notificação, para apresentar resposta formal à SEMMA, e o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a regularização da situação, mediante a instalação adequada de uma caixa de contenção e/ou sistema regular de descarte, conforme exigido pela legislação ambiental vigente.
O não atendimento aos prazos estipulados poderá ensejar a lavratura de auto de infração, aplicação de penalidades previstas em lei e demais medidas legais cabíveis.