SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
Art. 1º O Município de Nova Ubiratã, em reunião indissolúvel ao Estado de Mato Grosso e a República Federativa do Brasil, constituído, dentro do Estado Democrático de Direito, em esfera de Governo local, objetiva, na sua área territorial e competência, o seu desenvolvimento com a construção de uma comunidade livre, justa e solidária, fundamentada na autonomia, na cidadania, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho, na livre iniciativa e no pluralismo político, exercendo o seu poder por decisão dos Munícipes, pelos seus representantes eleitos nos termos desta Lei Orgânica, da Constituição Estadual e da Constituição Federal.