De acordo com a Portaria de Consolidação nº 1 que agrega a Portaria nº 2.135/2013, entre outras legislações o planejamento representa a responsabilidade individual de cada uma das três esferas federais, a ser desenvolvido de forma contínua, articulada e integrada. Deve ser realizado com respeito aos resultados das pactuações entre os gestores nas Comissões Intergestores Regionais, Bipartite e Tripartite. Além disso, se expressa no monitoramento, avaliação e integração da gestão no SUS.