SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o vencimento base do cargo efetivo de Fiscal Sanitário, pertencente ao Grupo Funcional dos Cargos de Serviços de Nível Médio – SNM, constante do Anexo V da Lei Complementar nº 012, de 08 de fevereiro de 2006, e suas alterações, conforme a tabela abaixo:
Art. 1º A Lei Complementar nº 61, de 27 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 18. (...)
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá instituir regime especial de trabalho 12x36 no serviço público, disposto em regulamento próprio, sendo que no regime de plantão 12x36, o extrapolamento do limite diário de 12 (doze) horas ininterruptas de trabalho ensejará o direito à percepção de horas extraordinárias, e será devido o adicional noturno ao servidor que laborar em horário noturno.
Art. 1°. A Lei Complementar n°. 136, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação