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Lei Complementar nº 199 2025 - Altera Lei 61 - Fracionamento de Férias e Escala 12x36 -

Por: 36 Baixado

Art. 1º A Lei Complementar nº 61, de 27 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 18. (...)

 

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá instituir regime especial de trabalho 12x36 no serviço público, disposto em regulamento próprio, sendo que no regime de plantão 12x36, o extrapolamento do limite diário de 12 (doze) horas ininterruptas de trabalho ensejará o direito à percepção de horas extraordinárias, e será devido o adicional noturno ao servidor que laborar em horário noturno.

Nome do arquivo: Lei Complementar nº 199 2025 - Altera Lei 61 - Fracionamento de Férias e Escala 12x36 -.pdf
Categoria: Leis Complementares 2025
Tamanho do arquivo: 155.8 KB
Tipo de arquivo: application/pdf
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Publicado por:: Juliana Ruiz
Data de Criação: Seg, 15 Dez 2025, 01:04

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