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SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
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Por: Juliana Ruiz 36 Baixado
Art. 1º A Lei Complementar nº 61, de 27 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 18. (...)
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá instituir regime especial de trabalho 12x36 no serviço público, disposto em regulamento próprio, sendo que no regime de plantão 12x36, o extrapolamento do limite diário de 12 (doze) horas ininterruptas de trabalho ensejará o direito à percepção de horas extraordinárias, e será devido o adicional noturno ao servidor que laborar em horário noturno.
| Nome do arquivo: | Lei Complementar nº 199 2025 - Altera Lei 61 - Fracionamento de Férias e Escala 12x36 -.pdf |
| Categoria: | Leis Complementares 2025 |
| Tamanho do arquivo: | 155.8 KB |
| Tipo de arquivo: | application/pdf |
| Acessos: | 163 Acessos |
| Baixar: | 36 vezes |
| Publicado por:: | Juliana Ruiz |
| Data de Criação: | Seg, 15 Dez 2025, 01:04 |