SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDER LEANDRO SETTER, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei 1245/2026
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 12 do Decreto nº 011/2023, de 18 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de ponto facultativo e feriados estadual, municipal e nacional para o ano de 2026, a serem cumpridos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta, do Poder Executivo:
Designa servidores em observância ao princípio da segregação de funções com base na lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no município de Nova Ubiratã - MT.
Art. 1º Fica nomeado para o cargo de Secretário Municipal de Administração o Sr. RONALDO MARSURA VERNI, portador da Cédula de Identidade RG n°. *************** e CPF nº. ************, residente e domiciliado na Rua Pernambuco, nº 1301, Centro, nesta Cidade de Nova Ubiratã/MT.
Art. 1º Fica exonerado do cargo em comissão de Secretário Municipal de Administração Sr. VAGNER MARTINS DOS REIS, portador da Cédula de Identidade RG n°. ********** e CPF nº. ************, residente e domiciliado na Rua Pernambuco, nº 1691, Centro, nesta Cidade de Nova Ubiratã/MT
Art. 1º Os benefícios pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores desta Municipalidade, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01.01.2004 serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2026, em 3,90 % (três inteiros e noventa centésimos por cento).
Art. 1° - A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Nova Ubiratã – MT, o salário mínimo será de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais).
Art. 1º - Fica atualizada a planta genérica de valores e o Valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Nova Ubiratã - MT, (UPF/NU), no período de janeiro a dezembro de 2026 - Com base na Taxa Anual acumulada do IPCA/2025 (IBGE) de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a UPF/NU 2026 passa a vigorar no valor de R$ 36,08 (trinta e seis reais e oito centavos).
Art. 1.º Ficam estabelecidos para o exercício de 2026 a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, conforme Anexos I e II deste Decreto.
Art. 1º Fica nomeado o Sr. Vagner Martins dos Reis para o cargo de Secretário Municipal de Administração, portador da Cédula de Identidade RG n°. ************* e CPF nº. **************, residente e domiciliado na Rua Pernambuco, nº 1691, Centro, nesta Cidade de Nova Ubiratã/MT.
Art. 1º Fica exonerada do cargo em comissão de Secretária Municipal de Administração a Sra. Francine Oliveira, portadora da Cédula de Identidade RG n°. ************ e CPF nº. ***************, residente e domiciliado na Rua Santa Catarina, nº 1160, Centro, nesta Cidade de Nova Ubiratã/MT, com retorno ao cargo efetivo de origem.