VII - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, a qual terá a seguinte estrutura organizacional:
a) Departamento de Administração da Saúde Pública.
1) Divisão de Documentação e Informação
2) Divisão de Serviço de Manutenção de Instalações e Equipamentos
3) Divisão de Serviços Administrativos, Organização e Controle
b) Departamento de Gestão Plena do Sistema de Saúde
1) Divisão de Atenção Básica
2) Divisão de Procedimentos de Média e Alta Complexidade
3) Divisão de Programação e Processamento de Dados
c) Departamento de Saneamento e Ambiente
1) Divisão de Fiscalização Sanitária
2) Divisão de Vigilância Epidemiológica
3) Divisão de Vigilância Ambiental
4) Divisão de Laboratório de Análise Clinica
À Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, compete:
I - executar os programas integrantes da Política Municipal de Saúde e Saneamento, nos termos da Lei Orgânica Municipal, assim como, do Plano Integrado de Desenvolvimento do Município, e da Lei Orçamentária em vigor;
II - realizar, em parceria com a Secretaria de Fazenda, estudos básicos nas áreas de Saúde Pública, medicina alternativa, fitoterapia com base na biodiversidade amazônica, entre outros, visando fundamentar a proposição e o desenvolvimento de atividades promotoras de melhoria dos indicadores de Saúde e de Qualidade de Vida da população;
III - coordenar, com apoio instrumental do Conselho Municipal de Saúde, a execução da Política Municipal de Saúde e Saneamento, no contexto do plano integrado e dos instrumentos programáticos e orçamentários aprovados em Lei;
IV - exercer, privativamente, a direção do Sistema Único de Saúde do Município, tendo por diretrizes básicas a descentralização operativa, a participação comunitária e o atendimento integral;
V - dedicar prioridade crescente para as atividades educativo-preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
VI - exercer outras funções correlatas.