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Notificação CATMNU 001/2025

Por: 4 Baixado

 

Nova Ubiratã-MT, 15 de abril de 2025.

 

 

NOTIFICAÇÃO CATMNU N° 001/2025

 

 

NOTIFICANTE: COMISSÃO DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ-MT - CATMNU, representada pelo Sr. Wander da Silva Conceição, Presidente Decreto n° 024/2025, situada na Rua Pará, n° 1850, Bairro Jardim Santa Helena, nesta cidade;  

 

NOTIFICADO: AGROPECUÁRIA BELLA VITA, inscrita no CNPJMF sob o n° 53.401.807/0001-00, com sede na Avenida Perimetral Sudeste n° 10265, Sala 02, Centro Sul, cidade de Sorriso – MT, CEP 78896-052, representado pelo Sr. Julio Cesar Livi, RG n° 000760933-SSP-MS e CPF n° 582.391.701-53.

            CONSIDERANDO o Parecer PGM N° 009/2023, datado de 23 de junho de 2023, opinando pela incidência da cobrança de ITBI sobre parcela remanescente do valor do imóvel integralizado na pessoa jurídica, que superar o valor integralizado do capital social nos termos do TEMA 796/STF, obedecendo o estabelecido no TEMA 1.113 do STJ;

CONSIDERANDO a vigência da Lei Complementar n° 14/2006, de 27 de

Setembro de 2006 (Código Tributário Municipal);

CONSIDERANDO Decisão Administrativa n° 003/2024, datado de 26 de

novembro de 2024, proferida pelo Secretário Municipal de Finança, Sr. Vagner Martins dos Reis, mantendo a decisão de incidência de ITBI sobre os valores dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado, nos termos do Art. 275 e seguintes Lei Complementar n° 14/2006, de 27 de Setembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 168/2023, de 28 de Novembro de 2023, decisão administrativa de primeiro grau;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 280 e seguintes Lei Complementar

n°14/2006, de 27 de Setembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 168/2023, de 28 de Novembro de 2023, estabelecendo que da decisão da autoridade administrativa em primeira instância, caberá recurso voluntário a Comissão Municipal de Assuntos Tributários;

CONSIDERANDO o Decreto n° 024/2025, de 25 de março de 2025,

nomeando a Comissão Municipal de Assuntos Tributários do Município de Nova Ubiratã e da outras providências;

CONSIDERANDO a assinatura do Termo de Posse dos membros da

Comissão Municipal de Assuntos Tributários;

CONSIDERANDO o ofício n° 004/2025, datado de 03 de abril de 2025,

acompanhado de recurso administrativo e demais documentações pertinentes ao caso referente a AGROPECUÁRIA BELLA VITA LTDA, CNPJ 53.401.807/0001-00;

CONSIDERANDO a necessidade de observar os princípios

constitucionais do Devido Processo Legal, do Contraditório e da Ampla Defesa.

Considerando a instauração do Processo Administrativo 01.2025 para julgamento em Segunda Instância Administrativa do Recurso Voluntário apresentado pela Empresa ora notificada.

           

            CONSIDERANDO a abertura de processo administrativo n.º 001.2025 para julgamento em Segunda Instancia Administrativa do recurso Voluntário nos termos da legislação tributária do município.

CONSIDERANDO a data marcada para a reunião de deliberação e

julgamento do procedimento da constituição de Crédito Tributário, no presente caso de incidência ou não do ITBI da parcela remanescente do valor do imóvel integralizado na pessoa jurídica dos bens que excedem o limite do capital social a ser integralizado na empresa AGROPECUARIA BELLA VITA LTDA, que será no dia 06 de maio de 2025 as 08horas na sala de reuniões do paço municipal.

Fica devidamente notificada a empresa, na pessoa de seu

representante, nos moldes do Artigo 51 da Instrução Normativa n° 01/2022, sobre a abertura do procedimento administrativo 001.2025.

Ainda, fica devidamente notificado para que, caso queira, dentro do prazo

de 48 horas, visando o princípio do contraditório e ampla defesa nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, apresente requerimento solicitando o uso da palavra na reunião marcada para o dia 06 de maio de 2025 no qual ocorrerá a deliberação e julgamento da comissão sobre o caso pretendido.

Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para firmar votos de estima e consideração.

 

  

WANDER DA SILVA CONCEIÇÃO

Presidente da CATMNU Decreto n° 024/2025

Comissão de Assuntos Tributários do Município de Nova Ubiratã - MT

Nome do arquivo: CATMNU 001-2025.pdf
Categoria: Portarias 2025
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Publicado por:: Wander - Secretaria de planejamento
Data de Criação: Qua, 16 Abr 2025, 11:09

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