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Notificação CATMNU 001/2025
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 Qua, 16 Abr 2025, 11:09

 

Nova Ubiratã-MT, 15 de abril de 2025.

 

 

NOTIFICAÇÃO CATMNU N° 001/2025

 

 

NOTIFICANTE: COMISSÃO DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ-MT - CATMNU, representada pelo Sr. Wander da Silva Conceição, Presidente Decreto n° 024/2025, situada na Rua Pará, n° 1850, Bairro Jardim Santa Helena, nesta cidade;  

 

NOTIFICADO: AGROPECUÁRIA BELLA VITA, inscrita no CNPJMF sob o n° 53.401.807/0001-00, com sede na Avenida Perimetral Sudeste n° 10265, Sala 02, Centro Sul, cidade de Sorriso – MT, CEP 78896-052, representado pelo Sr. Julio Cesar Livi, RG n° 000760933-SSP-MS e CPF n° 582.391.701-53.

            CONSIDERANDO o Parecer PGM N° 009/2023, datado de 23 de junho de 2023, opinando pela incidência da cobrança de ITBI sobre parcela remanescente do valor do imóvel integralizado na pessoa jurídica, que superar o valor integralizado do capital social nos termos do TEMA 796/STF, obedecendo o estabelecido no TEMA 1.113 do STJ;

CONSIDERANDO a vigência da Lei Complementar n° 14/2006, de 27 de

Setembro de 2006 (Código Tributário Municipal);

CONSIDERANDO Decisão Administrativa n° 003/2024, datado de 26 de

novembro de 2024, proferida pelo Secretário Municipal de Finança, Sr. Vagner Martins dos Reis, mantendo a decisão de incidência de ITBI sobre os valores dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado, nos termos do Art. 275 e seguintes Lei Complementar n° 14/2006, de 27 de Setembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 168/2023, de 28 de Novembro de 2023, decisão administrativa de primeiro grau;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 280 e seguintes Lei Complementar

n°14/2006, de 27 de Setembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 168/2023, de 28 de Novembro de 2023, estabelecendo que da decisão da autoridade administrativa em primeira instância, caberá recurso voluntário a Comissão Municipal de Assuntos Tributários;

CONSIDERANDO o Decreto n° 024/2025, de 25 de março de 2025,

nomeando a Comissão Municipal de Assuntos Tributários do Município de Nova Ubiratã e da outras providências;

CONSIDERANDO a assinatura do Termo de Posse dos membros da

Comissão Municipal de Assuntos Tributários;

CONSIDERANDO o ofício n° 004/2025, datado de 03 de abril de 2025,

acompanhado de recurso administrativo e demais documentações pertinentes ao caso referente a AGROPECUÁRIA BELLA VITA LTDA, CNPJ 53.401.807/0001-00;

CONSIDERANDO a necessidade de observar os princípios

constitucionais do Devido Processo Legal, do Contraditório e da Ampla Defesa.

Considerando a instauração do Processo Administrativo 01.2025 para julgamento em Segunda Instância Administrativa do Recurso Voluntário apresentado pela Empresa ora notificada.

           

            CONSIDERANDO a abertura de processo administrativo n.º 001.2025 para julgamento em Segunda Instancia Administrativa do recurso Voluntário nos termos da legislação tributária do município.

CONSIDERANDO a data marcada para a reunião de deliberação e

julgamento do procedimento da constituição de Crédito Tributário, no presente caso de incidência ou não do ITBI da parcela remanescente do valor do imóvel integralizado na pessoa jurídica dos bens que excedem o limite do capital social a ser integralizado na empresa AGROPECUARIA BELLA VITA LTDA, que será no dia 06 de maio de 2025 as 08horas na sala de reuniões do paço municipal.

Fica devidamente notificada a empresa, na pessoa de seu

representante, nos moldes do Artigo 51 da Instrução Normativa n° 01/2022, sobre a abertura do procedimento administrativo 001.2025.

Ainda, fica devidamente notificado para que, caso queira, dentro do prazo

de 48 horas, visando o princípio do contraditório e ampla defesa nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, apresente requerimento solicitando o uso da palavra na reunião marcada para o dia 06 de maio de 2025 no qual ocorrerá a deliberação e julgamento da comissão sobre o caso pretendido.

Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para firmar votos de estima e consideração.

 

  

WANDER DA SILVA CONCEIÇÃO

Presidente da CATMNU Decreto n° 024/2025

Comissão de Assuntos Tributários do Município de Nova Ubiratã - MT

PORTARIA CATMNU Nº 001/2025
 5 Baixado
 1.04 MB
 Qui, 10 Abr 2025, 08:40

PORTARIA CATMNU Nº 001/2025.

DATA: 09 DE ABRIL DE 2025.

 

SÚMULA: DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE TRIBUTO OU NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI DE INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

WANDER DA SILVA CONCEIÇÃO, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

CONSIDERANDO o Parecer PGM N° 009/2023, datado de 23 de junho de 2023, opinando pela incidência da cobrança de ITBI sobre parcela remanescente do valor do imóvel integralizado na pessoa jurídica, que superar o valor integralizado do capital social nos termos do TEMA 796/STF, obedecendo o estabelecido no TEMA 1.113 do STJ;

CONSIDERANDO a vigência da Lei Complementar n° 14/2006, de 27 de Setembro de 2006 (Código Tributário Municipal);

CONSIDERANDO Decisão Administrativa n° 003/2024, datado de 26 de novembro de 2024, proferida pelo Secretário Municipal de Finança, Sr. Vagner Martins dos Reis, mantendo a decisão de incidência de ITBI sobre os valores dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado, nos termos do Art. 275 e seguintes Lei Complementar n° 14/2006, de 27 de Setembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 168/2023, de 28 de Novembro de 2023, decisão administrativa de primeiro grau;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 280 e seguintes Lei Complementar n° 14/2006, de 27 de Setembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 168/2023, de 28 de Novembro de 2023, estabelecendo que da decisão da autoridade administrativa em primeira instância, caberá recurso voluntário a Comissão Municipal de Assuntos Tributários;

CONSIDERANDO o Decreto n° 024/2025, de 25 de Março de 2025, nomeando a Comissão Municipal de Assuntos Tributários do Município de Nova Ubiratã e da outras providências;

 

CONSIDERANDO a assinatura do Termo de Posse dos membros da Comissão Municipal de Assuntos Tributários;

CONSIDERANDO o ofício n° 004/2025, datado de 03 de abril de 2025, acompanhado de recurso administrativo e demais documentações pertinentes ao caso referente a AGROPECUÁRIA BELLA VITA LTDA, CNPJ 53.401.807/0001-00;

CONSIDERANDO a necessidade de observar os princípios constitucionais do Devido Processo Legal, do Contraditório e da Ampla Defesa.

 

RESOLVE:

Art. 1º - Abertura e instauração do processo administrativo n° 001.2025 para julgamento em Segunda Instância Administrativa do Recurso Voluntário nos termos da legislação tributária do Município.

Art. 2º - A Comissão deverá julgar o procedimento da constituição de Crédito Tributário, no presente caso de incidência ou não de ITBI da parcela remanescente do valor do imóvel integralizado na pessoa jurídica dos bens que excedem o limite do capital social a ser integralizado na empresa AGROPECUÁRIA BELLA VITA LTDA, CNPJ 53.401.807/0001-00;

Art. 3º - O prazo máximo para proferir a decisão final será de 30 (trinta dias), nos termos do Art. 293, da Lei Complementar n° 14/2006, de 27 de Setembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 168/2023, de 28 de Novembro de 2023.

Art. 4º - O prazo máximo para conclusão dos trabalhos da comissão será de 30 (trinta dias), nos termos do Art. 281, § 1°, da Lei Complementar n° 14/2006, de 27 de Setembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 168/2023, de 28 de Novembro de 2023.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.

Nova Ubiratã/MT, em 09 de Abril de 2025.

WANDER DA SILVA CONCEIÇÃO

Presidente do CATMNUComissão de Assuntos Tributários do Município De Nova Ubiratã

Decreto n° 024/2025

ATA CATMNU 001/2025

Aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, as dez horas e vinte e cinco minutos, na sala de reunião do paço municipal de Nova Ubiratã, reuniram-se os integrantes da Comissão Municipal de Assuntos Tributários do Município de Nova Ubiratã, estando presentes o presidente desta comissão Wander da Silva Conceição, seu suplente Alisson Roberto de Lassari, a vice presidente da comissão e representante da Procuradoria Jurídica do Município Maria Clara Silva, sua suplente Rafaella Gomes Favreto Vieira, e a representante da área tributária Evelin Jachovski. Iniciando a reunião com a palavra Wander, forneceu aos membros do conselho o Termo de Posse, ato seguinte questionou a solicitação do representante da empresa Agropecuária Bella Vista, no qual o representante pediu vistas a decisão de cobrança do ITBI referente a transferência do imóvel via integralização. Rafaella explicou que o contribuinte apresentou os documentos solicitados para o questionamento/recurso, falou que após a solicitação do contribuinte é analisado o pedido pelos departamentos responsáveis, sendo possível após a análise e decisão, a impugnação pelo requerente, sobre a égide do contraditório e da ampla defesa. Todos os participantes pediram vistas aos autos onde fora apresentado a situação e a documentação apresentada pelo contribuinte, anexo ao pedido de vistas a cobrança. Com a palavra o presidente explanou que uma vez publicada a Ata e a Portaria, será novamente convocada a comissão para deliberar sobre o processo administrativo. Ainda com a palavra, o mesmo explicou que no ITBI consta o valor declarado integralizado, e além desse, existe o valor de avaliação do imóvel, ainda informou que junto ao processo tem o parecer do secretário de finanças no qual entende pela manutenção da cobrança do imposto. O presidente ressalta importante seguir o texto legal. Com a palavra, Rafaella explicou sobre a garantia da ampla defesa do contribuinte, que o mesmo está previsto em lei orgânica deste município. Ainda, Rafaella ressalta da importância e análise para não figurar como possível erro de receita ou sua renúncia e as consequências do mesmo. Alisson analisa a decisão apresentado pelo contribuinte referente ao Município de Sorriso-MT, e fala sobre o que consta no mesmo. Sobre as decisões do tribunal e a cobrança. Foi analisado novamente por todos a lei e todos os documentos constantes no recurso administrativo. Alisson analisando novamente o caso de isenção do Município de Sorriso-MT, apresentado pelo requerente, questiona se toda documentação ficará disponível para acesso aos integrantes da comissão. Wander ressalta a importância de já marcar a próxima reunião e frisa da importância do contribuinte explanar a matéria. Rafaella lembra novamente sobre o TCE e a renúncia de receita. Rafaella falou sobre a audiência pública para deliberar sobre a decisão da comissão. Wander, o presidente, fala da necessidade de publicação da Portaria de Instauração do Processo Administrativo para dar ciência, foi explicado por Rafaella sobre os prazos, publicações e impugnações. Seguindo a fala, Rafaella ressalta que conforme o CTM o valor do ITBI deve ser sobre o valor venal do imóvel. Frisa ainda, que a administração tem a discricionariedade de questionar os valores que se revelar não condizentes com a realidade mercadológica, contudo ressalta da presunção de veracidade das declarações dos contribuintes. A mesma, ainda, lê o texto da lei sobre a atualização do valor de mercado. Wander solicita a ordem da documentação para arquivamento e publicação. Nesta reunião, por fim, fica autorizado por essa comissão a instauração da portaria de instauração do processo administrativo para análise e apuração do Recurso Administrativo, e no mesmo ato seja publicada a portaria e posteriormente sejam intimados os interessados. Deliberando, ainda, que havendo interesse do contribuinte explanar suas razões, este deverá apresentar solicitação com antecedência mínima de 48 horas antes da próxima reunião, sob pena de preclusão do direito. Foi estabelecida a data da próxima reunião para o dia 06 de maio de 2025. Nada mais havendo a declarar o presidente deu por encerrada a reunião às onze horas e vinte minutos, eu, Maria Clara Silva, lavrei a presente ata e assinado pelos os membros da Comissão Municipal de Assuntos Tributários, com quórum total de membros.

ATA CATMNU 001/2025
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 1.04 MB
 Sex, 16 Out 2015, 12:00

ATA CATMNU 001/2025

Aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, as dez horas e vinte e cinco minutos, na sala de reunião do paço municipal de Nova Ubiratã, reuniram-se os integrantes da Comissão Municipal de Assuntos Tributários do Município de Nova Ubiratã, estando presentes o presidente desta comissão Wander da Silva Conceição, seu suplente Alisson Roberto de Lassari, a vice presidente da comissão e representante da Procuradoria Jurídica do Município Maria Clara Silva, sua suplente Rafaella Gomes Favreto Vieira, e a representante da área tributária Evelin Jachovski. Iniciando a reunião com a palavra Wander, forneceu aos membros do conselho o Termo de Posse, ato seguinte questionou a solicitação do representante da empresa Agropecuária Bella Vista, no qual o representante pediu vistas a decisão de cobrança do ITBI referente a transferência do imóvel via integralização. Rafaella explicou que o contribuinte apresentou os documentos solicitados para o questionamento/recurso, falou que após a solicitação do contribuinte é analisado o pedido pelos departamentos responsáveis, sendo possível após a análise e decisão, a impugnação pelo requerente, sobre a égide do contraditório e da ampla defesa. Todos os participantes pediram vistas aos autos onde fora apresentado a situação e a documentação apresentada pelo contribuinte, anexo ao pedido de vistas a cobrança. Com a palavra o presidente explanou que uma vez publicada a Ata e a Portaria, será novamente convocada a comissão para deliberar sobre o processo administrativo. Ainda com a palavra, o mesmo explicou que no ITBI consta o valor declarado integralizado, e além desse, existe o valor de avaliação do imóvel, ainda informou que junto ao processo tem o parecer do secretário de finanças no qual entende pela manutenção da cobrança do imposto. O presidente ressalta importante seguir o texto legal. Com a palavra, Rafaella explicou sobre a garantia da ampla defesa do contribuinte, que o mesmo está previsto em lei orgânica deste município. Ainda, Rafaella ressalta da importância e análise para não figurar como possível erro de receita ou sua renúncia e as consequências do mesmo. Alisson analisa a decisão apresentado pelo contribuinte referente ao Município de Sorriso-MT, e fala sobre o que consta no mesmo. Sobre as decisões do tribunal e a cobrança. Foi analisado novamente por todos a lei e todos os documentos constantes no recurso administrativo. Alisson analisando novamente o caso de isenção do Município de Sorriso-MT, apresentado pelo requerente, questiona se toda documentação ficará disponível para acesso aos integrantes da comissão. Wander ressalta a importância de já marcar a próxima reunião e frisa da importância do contribuinte explanar a matéria. Rafaella lembra novamente sobre o TCE e a renúncia de receita. Rafaella falou sobre a audiência pública para deliberar sobre a decisão da comissão. Wander, o presidente, fala da necessidade de publicação da Portaria de Instauração do Processo Administrativo para dar ciência, foi explicado por Rafaella sobre os prazos, publicações e impugnações. Seguindo a fala, Rafaella ressalta que conforme o CTM o valor do ITBI deve ser sobre o valor venal do imóvel. Frisa ainda, que a administração tem a discricionariedade de questionar os valores que se revelar não condizentes com a realidade mercadológica, contudo ressalta da presunção de veracidade das declarações dos contribuintes. A mesma, ainda, lê o texto da lei sobre a atualização do valor de mercado. Wander solicita a ordem da documentação para arquivamento e publicação. Nesta reunião, por fim, fica autorizado por essa comissão a instauração da portaria de instauração do processo administrativo para análise e apuração do Recurso Administrativo, e no mesmo ato seja publicada a portaria e posteriormente sejam intimados os interessados. Deliberando, ainda, que havendo interesse do contribuinte explanar suas razões, este deverá apresentar solicitação com antecedência mínima de 48 horas antes da próxima reunião, sob pena de preclusão do direito. Foi estabelecida a data da próxima reunião para o dia 06 de maio de 2025. Nada mais havendo a declarar o presidente deu por encerrada a reunião às onze horas e vinte minutos, eu, Maria Clara Silva, lavrei a presente ata e assinado pelos os membros da Comissão Municipal de Assuntos Tributários, com quórum total de membros.

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CEP: 78.888-000 - Nova Ubiratã/MT

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Das 07:00h às 13:00h
De Segunda a Sexta-feira

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