SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
Autoriza o chefe do poder executivo municipal a conceder desconto no recolhimento do iptu – imposto predial e territorial urbano do município do ano 2021, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º – Fica concedido um desconto de 25%(vinte e cinco por cento) no pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do Município para os contribuintes que optarem pelo pagamento em Parcela Única, devendo o pagamento ocorrer até o dia 10 de abril de 2025.
Decreto nº 24 de 03 de abril de 2024- IPTU
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTO NO RECOLHIMENTO DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DO MUNICÍPIO DO ANO 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.