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DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS EM ANDAMENTO
De acordo como Art. 45, Parágrafo Único da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, conhecida como “LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL” a Lei Orçamentaria e as de Créditos Adicionais só incluirão novo projetos após adequadamente atendidos os em andamento, devendo ser encaminhado para a Câmara Municipal, relatório com as informações da execução dos projetos ao qual será dada ampla divulgação.