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SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
Por: Vanúbia - Chefe de Gabinete 9 Baixado
NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO (01) |
ALÍQUOTAS |
PERCENTUAL A SER APLICADO (06) |
CÓDIGO DA RECEITA (07) |
|||
IR (02) |
CSLL (03) |
COFINS (04) |
PIS/PASEP (05) |
|||
● Alimentação; ● Energia elétrica; ● Serviços prestados com emprego de materiais; ● Construção Civil por empreitada com emprego de materiais; ● Serviços hospitalares de que trata o art. 30; ● Serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatológia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas de que trata o art. 31. ● Transporte de cargas, exceto os relacionados no código 8767; ● Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal adquiridos de produtor, importador, distribuidor ou varejista, exceto os relacionados no código 8767; e ● Mercadorias e bens em geral. |
1,2 |
1,0 |
3,0 |
0,65 |
5,85 |
6147 |
● Gasolina, inclusive de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), combustíveis derivados de petróleo ou de gás natural, querosene de aviação (QAV), e demais produtos derivados de petróleo, adquiridos de refinarias de petróleo, de demais produtores, de importadores, de distribuidor ou varejista, pelos órgãos da administração pública de que trata o caput do art. 19; ● Álcool etílico hidratado, inclusive para fins carburantes, adquirido diretamente de produtor, importador ou distribuidor de que trata o art. 20; ● Biodiesel adquirido de produtor ou importador, de que trata o art. 21. |
0,24 |
1,0 |
3,0 |
0,65 |
4,89 |
9060 |
● Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), derivados de petróleo ou de gás natural e querosene de aviação adquiridos de dis- tribuidores e comerciantes varejistas; ● Álcool etílico hidratado nacional, inclusive para fins carburantes adquirido de comerciante varejista; ● Biodiesel adquirido de distribuidores e comerciantes varejistas; ● Biodiesel adquirido de produtor detentor regular do selo "Combustível Social", fabricado a partir de mamona ou fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas regiões norte e nordeste e no semiárido, por agricultor familiar enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). |
0,24 |
1,0 |
0,0 |
0,0 |
1,24 |
8739 |
● Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais; ● Estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; ● Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal a que se refere o § 1º do art. 22 , adquiridos de distribuidores e de comerciantes varejistas; ● Produtos a que se refere o § 2º do art. 22; ● Produtos de que tratam as alíneas "c" a "k"do inciso I do art. 5º; ● Outros produtos ou serviços beneficiados com isenção, não incidência ou alíquotas zero da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no § 5º do art. 2º. |
1,2 |
1,0 |
0,0 |
0,0 |
2,2 |
8767 |
● Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros, inclusive, tarifa de embarque, exceto as relacionadas no código 8850. |
2,40 |
1,0 |
3,0 |
0,65 |
7,05 |
6175 |
● Transporte internacional de passageiros efetuado por empresas nacionais. |
2,40 |
1,0 |
0,0 |
0,0 |
3,40 |
8850 |
● Serviços prestados por associações profissionais ou assemelhadas e cooperativas. |
0,0 |
1,0 |
3,0 |
0,65 |
4,65 |
8863 |
● Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar; ● Seguro saúde. |
2,40 |
1,0 |
3,0 |
0,65 |
7,05 |
6188 |
● Serviços de abastecimento de água; ● Telefone; ● Correio e telégrafos; ● Vigilância; ● Limpeza; ● Locação de mão de obra; ● Intermediação de negócios; ● Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; ● Factoring; ● Plano de saúde humano, veterinário ou odontológico com valores fixos por servidor, por empregado ou por animal; ● Demais serviços. |
4,80 |
1,0 |
3,0 |
0,65 |
9,45 |
6190 |
Nome do arquivo: | Decreto nº 071 de 18 de Agosto de 2023 - Retenção IR.pdf |
Categoria: | Decretos 2023 |
Tamanho do arquivo: | 298.97 KB |
Tipo de arquivo: | application/pdf |
Acessos: | 138 Acessos |
Baixar: | 9 vezes |
Publicado por:: | Vanúbia - Chefe de Gabinete |
Data de Criação: | Qui, 24 Ago 2023, 11:21 |