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ATA CATMNU Nº 002 DE REUNIÃO COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO
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 Qui, 08 Maio 2025, 10:48

ATA CATMNU 002/2025

Aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, as oito horas, na sala de reunião do paço municipal de Nova Ubiratã, reuniram-se os integrantes da Comissão Municipal de Assuntos Tributários do Município de Nova Ubiratã, estando presentes o presidente desta comissão Wander da Silva Conceição, seu suplente Alisson Roberto de Lassari, a vice presidente da comissão e representante da Procuradoria Jurídica do Município Maria Clara Silva, a representante da área tributária Evelin Jachovski, e o suplente Djalma de Barros Cavaleiro. Estando presente via plataforma google meet a senhora Francieli da Silva Vasconcelos. Iniciando a reunião com a palavra o presidente Wander, questiona se a Sra. Francieli da Silva Vasconcelos é representante do Sr. Julio Cesar Livi. Francieli da Silva Vasconcelos responde que sim, é a representante da Agropecuária Bella Vita Ltda, e esclarece que o senhor Julio Cesar Livi não pôde comparecer a reunião e constituiu a mesma como sua representante legal para que pudesse dar andamento ao procedimento administrativo. Esclarece que já possui a procuração e que se a mesma não constasse nos autos, pediu dilação do prazo para apresentação da procuração. Wander questiona se já não esta nos autos, e a vice presidente confirma que a procuração não fora juntada aos autos até o momento. Wander ressalta que será dado inicio ao processo administrativo 001 sob a deliberação da cobrança ou não do ITBI e esclarece ainda que era esperada a presença do Sr. Julio Cesar Livi. Francieli da Silva Vasconcelos na ocasião explica que o mesmo estaria em viagem de trabalho por isso estaria ausente. Wander com a palavra oportuniza o momento de sustentação oral da representante da Agropecuária Bella Vita Ltda, para que a mesma discorra com a argumentação. Francieli da Silva Vasconcelos inicia a sustentação oral esclarecendo que a ideia de poder fazer a sustentação é de informalizar todo o procedimento e sair do papel e colocar em palavras tudo o que se tenta pretender, explica ainda que a Agropecuária Bella Vita Ltda foi constituída, ela integralizou bens, e a finalidade é de ser uma holding patrimonial com participações societárias, esta sendo trabalhado em etapas até para ter um controle melhor do patrimônio e por isso iniciamos com os imóveis. Mesmo porque a retirada dos imóveis de dentro da sociedade que depois vai ser incorporada também reflete no patrimônio liquido da sociedade. A Agropecuária Bella Vita Ltda ela foi criada com esse objetivo ele tem integralizado tanto imóveis rurais, como urbanos, e as participações societárias para organizar o patrimônio e preparar a sucessão dele. Esses imóveis não geram receita de locação, acho importante frisar isso. São imóveis que ele não tem interesse em vender, pois são familiares. Dentro disso, entendo que a CF permite que eu posso integralizar um imóvel e todo o valor que foi lançado, ou seja, o valor declarado daquele imóvel, seja lançado no capital social eu tenho direito a imunidade do ITBI. Francieli da Silva Vasconcelos ainda fala sobre uma decisão do STF e a diferença entre a íntegra daquela decisão e o caso em questão, explica que os casos são diferentes e que devem ser tratados de maneira diferente também. Explica que o caso difere pois o imóvel já estava integralizado com esse valor e que foi apresentado ainda o balanço patrimonial para demonstrar o valor total, e não houve no momento da integralização, a declaração de que o imóvel vale tanto e tanto está sendo destinado ao capital social, nem na contabilidade esta declarado dessa forma. Então o que efetivamente aconteceu no caso da Agropecuária Bella Vita Ltda, foi integralizado o valor contábil, se eu integralizo o valor maior eu tenho um problema no imposto de renda, e a legislação do imposto de renda diz que eu posso optar por integralizar o valor contábil, valor simbólico ou posso trazer o valor de mercado, e ao trazer o valor de mercado, tudo bem, eu integro o valor das cotas ao valor do patrimônio e lá na frente eu vou pagar menos imposto de renda na hora de vender aquela sociedade, no entanto eu vou pagar o imposto de renda nesse momento, talvez nesse caso quando a pessoa já tem a intenção de vender o imóvel, e paga a mais no momento da integralização no imposto de renda, o que não é o caso, pois a intenção não é vender, se desfazer do imóvel e por isso que foi integralizado pelo valor de capital que é permitido pela legislação do imposto de renda e a própria CF assim define que eu posso integralizar o bem no valor do capital. Tanto a decisão do STF ela vem tomando até um entendimento mais abrangente e nesse sentido, que algumas decisões do ano passado dizem que a interpretação da decisão mencionada primeiramente, não deve ser analisada daquela forma, então reforçando o que eu acabei de falar. A diferença do mercado não tributa, eu tenho que aquela situação usada no parecer de vocês é diferente da que estamos tratando agora. Integralizar no valor do capital me da o direito a imunidade do ITBI, então é isso que nós tentamos esclarecer, seguindo as novas decisões dos tribunais. E acreditamos que pontuando algumas questões vocês possam analisar e ver da mesma forma que nós vemos. Ainda com a palavra, Francieli da Silva Vasconcelos ressalta que não se pode atualizar o valor do imóvel no imposto de renda, não pode pagar o ganho de capital dos anos do imóvel para atualizar no imposto de renda, não poderia ao transferir colocar um valor maior pois estaria pagando um ganho de capital e não é isso que a CF diz, a CF diz que você esta fazendo uma transferência indireta, na verdade você permanece indiretamente proprietário daquele imóvel porque você tem as participações societárias, então não faz sentido neste momento da integralização ser tributado, mas sim, caso a sociedade entenda não ser mais viável ter aquele imóvel e for vender para terceiro e ai sim vai tributar o ITBI, no momento da compra e venda. A prefeitura de Sorriso, nos conversamos com eles e eles tinham o mesmo posicionamento de vocês e com base nas novas decisões do STF acabaram mudando, pois aquele entendimento estava sendo interpretado de maneira equivocada, porque eu também entendo que a partir do momento que eu valorizo meu imóvel dentro da própria sociedade seja na integralização de ações ou cotas com valor maior contabilmente adequado ao valor maior, entendo que cabe sim tributar o ITBI. Mas nesse caso não, eu estou integralizando com o valor declarado, não estou criando nenhuma reserva. Francieli da Silva Vasconcelos finaliza agradecendo a oportunidade da sustentação, de poder explicar o que estava no papel de forma mais informal, e diz que conhecendo bem a área de atuação esses casos não são comuns e que a intenção é fazer a interpretação da legislação e que quando for o caso de venda ai sim neste momento eu entendo que sim, tem ITBI, há uma discussão que para integralização com a finalidade preponderante de venda, essa é uma outra discussão que não é o caso, aqui ele não pretende vender, então é realmente para conservar o patrimônio e preparar a sucessão, é uma sociedade que visa essa proteção patrimonial e administração do patrimônio familiar. Wander com a palavra questiona se há mais algum detalhe a ser pontuado. Francieli da Silva Vasconcelos respondeu que não, que todos os pontos já foram esclarecidos. Wander corrige uma fala de Francieli da Silva Vasconcelos no que diz respeito a algum entendimento já formalizado, e que não houve nenhum entendimento ainda formalizado pela comissão, pois a mesma fora criada posterior a qualquer movimentação já exarada nos autos. A mesma concorda e corrige a sua própria fala. Wander ressalta que não há nenhuma decisão ainda e que todos os documentos ainda serão analisados pela comissão e solicita o envio imediato da procuração de representação da mesma para com a Agropecuária Bella Vita Ltda, para que a comissão possa analisar. Nenhum dos integrantes da reunião externou vontade em manifestar-se. Wander agradece a presença da sra. Francieli da Silva Vasconcelos e ressalta a falta do Sr. Julio Cesar Livi. Francieli da Silva Vasconcelos com a palavra explica que também informou a importância da presença do mesmo, porém, não foi possível conciliar a viagem que já estava agendada com a reunião e por isso a ausência do mesmo. Deixou claro o interesse do mesmo que desde a solicitação esteve presente em vários momentos na sede do passo municipal e que a mesma o acompanhou desde o momento do requerimento, esclarece que estavam alinhados em todos os momentos. Ressalta que o caso em questão difere do primeiramente mencionado, naquele houve um benefício econômico que lá na frente haverá prejuízo e que nesse caso não, todo o valor foi lançado no capital social, não houve distinção, foi apresentado o balanço patrimonial justamente para mostrar o que está contabilizado e o valor que foi integralizado, não foi criado nenhuma reserva especial para lá na frente ele ser beneficiado. Ainda com a palavra, Francieli da Silva Vasconcelos agradece a oportunidade e paciência na insistência sobre o caso e ainda agradece pela instituição da comissão que oportuniza a deliberação de varias ideias e não centraliza apenas uma opinião sobre um caso. Wander com a palavra agradece pela argumentação e estabelece que a Sra. Francieli da Silva Vasconcelos terá o prazo de 5 dias para apresentação da procuração com os poderes para a sustentação e representação. Francieli da Silva Vasconcelos com a palavra informa que enviará imediatamente a procuração, esclarece que achava já ter apresentado. Wander com a palavra informa que cada município tem seu próprio CTM e que será analisado detalhadamente a questão e com a devida apresentação da procuração será marcada a data da próxima reunião para deliberação do caso.  Nada mais havendo a declarar o presidente deu por encerrada a reunião às oito horas e trinta minutos, eu, Maria Clara Silva, lavrei a presente ata e assinado pelos membros da Comissão Municipal de Assuntos Tributários, com quórum total de membros.

ATA CATMNU 004/2025
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 Qui, 25 Set 2025, 08:19

Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, as oito horas, na sala de reunião do paço municipal de Nova Ubiratã-MT, reuniram-se os integrantes da Comissão Municipal de Assuntos Tributários do Município de Nova Ubiratã, estando presentes o presidente desta comissão Wander da Silva Conceição, seu suplente Alisson Roberto de Lassari, a vice presidente da comissão e representante da Procuradoria Jurídica do Município Maria Clara Silva, sua suplente Rafaella Gomes Favreto Vieira, e a representante da área tributária Evelin Jachovski. Iniciando a reunião com a palavra Wander, analisou a solicitação do representante da empresa Agropecuária Gusatti Ltda, no qual primeiramente solicitou a emissão de GUIAS de ITBI IMUNE sobre a transferência via integralização e posteriormente pediu vistas a decisão de cobrança do ITBI referente a transferência do imóvel via integralização. Com a palavra Maria Clara explicou que o contribuinte apresentou os documentos solicitados, falou que após a solicitação do contribuinte é analisado o pedido pelos departamentos responsáveis, sendo possível após análise e decisão, a impugnação pelo requerente da decisão proferida, sobre a égide do contraditório e da ampla defesa. Todos os participantes pediram vistas aos autos onde fora apresentado a situação e a documentação apresentada pelo contribuinte, anexo ao pedido de vistas a cobrança. Com a palavra o presidente explicou que uma vez publicada a Ata e a Portaria, será novamente convocada a comissão para deliberar sobre o processo administrativo. Ainda com a palavra, o mesmo explicou que não existe a possibilidade de emissão do ITBI como IMUNE, conforme solicitado, e além disso, existe o valor de avaliação do imóvel, ainda informou que junto ao processo tem o parecer do secretário de finanças no qual entende pela manutenção da cobrança do imposto. Nesta reunião, por fim, fica autorizado por unanimidade a publicação da portaria de instauração do processo administrativo para análise e apuração do Recurso Administrativo, e no mesmo ato seja publicada a portaria e posteriormente sejam intimados os interessados. Deliberando, ainda, que havendo interesse do contribuinte explanar suas razões, este deverá apresentar solicitação com antecedência mínima de 48 horas antes da próxima reunião, sob pena de preclusão do direito. Foi estabelecida a data da próxima reunião para o dia 02 de outubro de 2025. Nada mais havendo a declarar o presidente deu por encerrada a reunião às nove horas, eu, Maria Clara Silva, lavrei a presente ata e assinado pelos os membros presentes da Comissão Municipal de Assuntos Tributários.

ATA CATMNU 003/2025
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 Qui, 25 Set 2025, 08:29

Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, as oito horas, na sala de reunião do paço municipal de Nova Ubiratã-MT, reuniram-se os integrantes da Comissão Municipal de Assuntos Tributários do Município de Nova Ubiratã, estando presentes o presidente desta comissão Wander da Silva Conceição, seu suplente Alisson Roberto de Lassari, a vice presidente da comissão e representante da Procuradoria Jurídica do Município Maria Clara Silva, sua suplente Rafaella Gomes Favreto Vieira, e a representante da área tributária Evelin Jachovski. Iniciando a reunião com a palavra Wander, questionou a solicitação do representante da empresa Agropecuária Irmãos Gusatti Ltda, no qual inicialmente solicitou a emissão de Guias de ITBI IMUNES sobre a integralização de bens e ainda pediu vistas a decisão de cobrança do ITBI referente a transferência do imóvel via integralização. Com a palavra Maria Clara explicou que o contribuinte apresentou os documentos solicitados para o questionamento/recurso, falou que após a solicitação do contribuinte é analisado o pedido pelos departamentos responsáveis, sendo possível após análise e decisão, a impugnação pelo requerente da decisão proferida, sobre a égide do contraditório e da ampla defesa. Todos os participantes pediram vistas aos autos onde fora apresentado a situação e a documentação apresentada pelo contribuinte, anexo ao pedido de vistas a cobrança. Com a palavra o presidente explanou que uma vez publicada a Ata e a Portaria, será novamente convocada a comissão para deliberar sobre o processo administrativo. Ainda com a palavra, o mesmo explicou que no ITBI consta o valor declarado integralizado, e além desse, existe o valor de avaliação do imóvel, ainda informou que junto ao processo tem o parecer do secretário de finanças no qual entende pela manutenção da cobrança do imposto. Nesta reunião, por fim, fica autorizado por unanimidade a instauração da portaria de instauração do processo administrativo para análise e apuração do Recurso Administrativo, e no mesmo ato seja publicada a portaria e posteriormente sejam intimados os interessados. Deliberando, ainda, que havendo interesse do contribuinte explanar suas razões, este deverá apresentar solicitação com antecedência mínima de 48 horas antes da próxima reunião, sob pena de preclusão do direito. Foi estabelecida a data da próxima reunião para o dia 02 de outubro de 2025. Nada mais havendo a declarar o presidente deu por encerrada a reunião às nove horas, eu, Maria Clara Silva, lavrei a presente ata e assinado pelos os membros presentes da Comissão Municipal de Assuntos Tributários.

ATA CATMNU 001/2025
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 Sex, 16 Out 2015, 12:00

ATA CATMNU 001/2025

Aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, as dez horas e vinte e cinco minutos, na sala de reunião do paço municipal de Nova Ubiratã, reuniram-se os integrantes da Comissão Municipal de Assuntos Tributários do Município de Nova Ubiratã, estando presentes o presidente desta comissão Wander da Silva Conceição, seu suplente Alisson Roberto de Lassari, a vice presidente da comissão e representante da Procuradoria Jurídica do Município Maria Clara Silva, sua suplente Rafaella Gomes Favreto Vieira, e a representante da área tributária Evelin Jachovski. Iniciando a reunião com a palavra Wander, forneceu aos membros do conselho o Termo de Posse, ato seguinte questionou a solicitação do representante da empresa Agropecuária Bella Vista, no qual o representante pediu vistas a decisão de cobrança do ITBI referente a transferência do imóvel via integralização. Rafaella explicou que o contribuinte apresentou os documentos solicitados para o questionamento/recurso, falou que após a solicitação do contribuinte é analisado o pedido pelos departamentos responsáveis, sendo possível após a análise e decisão, a impugnação pelo requerente, sobre a égide do contraditório e da ampla defesa. Todos os participantes pediram vistas aos autos onde fora apresentado a situação e a documentação apresentada pelo contribuinte, anexo ao pedido de vistas a cobrança. Com a palavra o presidente explanou que uma vez publicada a Ata e a Portaria, será novamente convocada a comissão para deliberar sobre o processo administrativo. Ainda com a palavra, o mesmo explicou que no ITBI consta o valor declarado integralizado, e além desse, existe o valor de avaliação do imóvel, ainda informou que junto ao processo tem o parecer do secretário de finanças no qual entende pela manutenção da cobrança do imposto. O presidente ressalta importante seguir o texto legal. Com a palavra, Rafaella explicou sobre a garantia da ampla defesa do contribuinte, que o mesmo está previsto em lei orgânica deste município. Ainda, Rafaella ressalta da importância e análise para não figurar como possível erro de receita ou sua renúncia e as consequências do mesmo. Alisson analisa a decisão apresentado pelo contribuinte referente ao Município de Sorriso-MT, e fala sobre o que consta no mesmo. Sobre as decisões do tribunal e a cobrança. Foi analisado novamente por todos a lei e todos os documentos constantes no recurso administrativo. Alisson analisando novamente o caso de isenção do Município de Sorriso-MT, apresentado pelo requerente, questiona se toda documentação ficará disponível para acesso aos integrantes da comissão. Wander ressalta a importância de já marcar a próxima reunião e frisa da importância do contribuinte explanar a matéria. Rafaella lembra novamente sobre o TCE e a renúncia de receita. Rafaella falou sobre a audiência pública para deliberar sobre a decisão da comissão. Wander, o presidente, fala da necessidade de publicação da Portaria de Instauração do Processo Administrativo para dar ciência, foi explicado por Rafaella sobre os prazos, publicações e impugnações. Seguindo a fala, Rafaella ressalta que conforme o CTM o valor do ITBI deve ser sobre o valor venal do imóvel. Frisa ainda, que a administração tem a discricionariedade de questionar os valores que se revelar não condizentes com a realidade mercadológica, contudo ressalta da presunção de veracidade das declarações dos contribuintes. A mesma, ainda, lê o texto da lei sobre a atualização do valor de mercado. Wander solicita a ordem da documentação para arquivamento e publicação. Nesta reunião, por fim, fica autorizado por essa comissão a instauração da portaria de instauração do processo administrativo para análise e apuração do Recurso Administrativo, e no mesmo ato seja publicada a portaria e posteriormente sejam intimados os interessados. Deliberando, ainda, que havendo interesse do contribuinte explanar suas razões, este deverá apresentar solicitação com antecedência mínima de 48 horas antes da próxima reunião, sob pena de preclusão do direito. Foi estabelecida a data da próxima reunião para o dia 06 de maio de 2025. Nada mais havendo a declarar o presidente deu por encerrada a reunião às onze horas e vinte minutos, eu, Maria Clara Silva, lavrei a presente ata e assinado pelos os membros da Comissão Municipal de Assuntos Tributários, com quórum total de membros.

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