Governo Municipal

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Estrutura Organizacional, Atribuição, Competência

VI - Secretaria Municipal de Educação, a qual terá a seguinte estrutura organizacional:

a) Departamento de Apoio Educacional

1. Divisão de Merenda Escolar
2. Divisão de Transporte Escolar
3. Divisão de Documentação Escolar
4. Divisão de Bibliotecas
5. Divisão de Secretarias Escolares e Organização Escolar

b) Departamento da Área de Psicologia Educacional
c) Departamento de Administração Pedagógica
1) Divisão do Ensino Fundamental
2) Divisão de Educação de Jovens e Adultos
3) Divisão do Ensino Infantil
d) Departamento de Cultura;
1) Divisão de Ação Cultural
2) Divisão de Patrimônio Artístico e Histórico Cultural (Departamento transferido para a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Cultura pela Lei Complementar nº 92/2017)
e) Departamento de Desporto e Lazer.
1) Divisão de Esporte Amador
2) Divisão de Esporte Escolar

Secretaria Municipal de Educação compete: 


I - coordenar a execução da Política Municipal de Educação e Cultura, nos termos da Lei Orgânica Municipal e segundo diretrizes e metas estabelecidas no plano municipal integrado de desenvolvimento;


II - realizar, em parceria com a SEPLAF e com os órgãos governamentais do setor, estudos básicos e levantamentos de dados, visando ao constante monitoramento dos indicadores de desempenho gerencial e de resultados sociais alcançados;


III - coordenar o processo de planejamento setorial de educação, buscando o funcionamento eficiente do Conselho Municipal de Educação e Cultura no contexto do Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento;


IV - promover a integração horizontal e vertical da rede municipal de ensino segundo os princípios da Qualidade, Participação e Descentralização da ação governamental no setor;



V - executar, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, o programa de educação física e iniciação desportiva, tendo por objetivo permanente a formação integral do educando e o pleno despertar de suas potencialidades físicas e humanísticas;


VI - coordenar, com o apoio do Conselho Municipal do Desporto e do Lazer a execução da política municipal do Desporto e do Lazer como forma de integração social e como mecanismo de educação para a cidadania solidária e participante;



VII - participar do Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, promovendo junto á comunidade organizada, a concepção de projetos de construção e equipamento de parques, jardins, parques infantis, centros de juventude e de convergência comunitária;


VIII - Outras atividades correlatas.

Endereço:

Rua Pará, n. 1850, Jardim Santa Helena
CEP: 78.888-000 - Nova Ubiratã/MT

Horário de atendimento:

Das 07:00h às 13:00h
De Segunda a Sexta-feira

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