A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a qual terá a seguinte estrutura organizacional:
a) Departamento de Esporte e Lazer.
1) Divisão de Esporte Amador
2) Divisão de Esporte Escolar
Art. 3º A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem como atribuições:
I - promover e apoiar programas, projetos e eventos esportivos e de lazer;
II - estimular e coordenar a utilização das Quadras Poli Esportiva pertencentes ao Município;
III - elaborar e atualizar o registro das entidades esportivas e centros comunitários de atividades esportivas e de lazer no Município;
IV - incentivar atividades esportivas integrando as escolas do Município;
V - administrar as praças de esportes e quadras poli esportiva construídos com recursos municipais e/ou sob responsabilidade do Município;
VI - coordenar, a execução da política municipal do Esporte e do Lazer como forma de integração social e como mecanismo de educação para a cidadania solidária e participante.