Governo Municipal

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Estrutura Organizacional, Atribuição, Competência

V - Secretaria Municipal de Administração, a qual terá a seguinte estrutura organizacional:

a) Departamento de Administração de Pessoal;

1) Divisão de Provimento e Avaliação de Pessoal;

2) Divisão de Registros Funcionais e Folha;

a) Departamento de Recursos Humanos;

1) Divisão de Valorização de Recursos Humanos;

c) Departamento de Compras;

1) Divisão de Almoxarifado;

2) Divisão de Licitação;

d) Departamento de Gestão de Bens Municipais;

1) Divisão de Conservação do Patrimônio Público;

2) Divisão de Controle Patrimonial;

e) Secretaria Adjunta de Administração - Saad (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/2009);

 

Ao Secretário Municipal de Administração, na qualidade de titular do órgão central do Sistema Municipal de Administração, compete:

I - aprovar normas gerais, orientar e supervisionar a elaboração da programação dos órgãos e entidades públicas relativamente a área-meio, compreendidos, no Sistema Municipal de Administração;

II - orientar e supervisionar a elaboração de estudos especiais destinados à racionalização dos serviços-meio, com o fim de reduzir seus custos e aumentar sua eficiência;

III - coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;

IV - praticar todos os atos relativos à pessoal, insuscetíveis de delegação, e que não lhes sejam vedados pela legislação em vigor;

V - assinar a emissão de certificados de registro ou certidões para fins de licitação e elaborar editais de licitações, qualquer que seja a sua finalidade ou modalidade, instruindo os processos respectivos com elementos básicos previstos na legislação correspondente;

VI - aprovar a programação para treinamento sistemático dos recursos humanos do Município, de acordo com a necessidade dos projetos e atividades em andamento;

VII - oferecer proposta de lotação ideal, o cronograma de seu preenchimento e o remanejamento de pessoal;

VIII - emitir normas e exercer o controle pertinente ao patrimônio mobiliário e à prestação de serviços auxiliares;

IX - orientar e supervisionar a execução da política de previdência e assistência aos servidores municipais;

X - homologar as licitações de equipamentos, obras, objetos e serviços, propondo aperfeiçoamentos necessários;

XI - preparar e encaminhar os contratos, convênios, acordos e instrumentos similares, coordenando o fluxo dos processos para coleta de parecer, instrução e coleta de assinaturas do setor competente;

XII - manter sistema de controle de estoques e de movimentações de materiais do almoxarifado geral da Prefeitura;

XIII - determinar a abertura de sindicâncias, inquéritos administrativos e processos disciplinares ou qualquer outra medida cabível nos termos da Legislação Municipal;

XIV - executar outras atividades correlatas.

Endereço:

Rua Pará, n. 1850, Jardim Santa Helena
CEP: 78.888-000 - Nova Ubiratã/MT

Horário de atendimento:

Das 07:00h às 13:00h
De Segunda a Sexta-feira

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