V - Secretaria Municipal de Administração, a qual terá a seguinte estrutura organizacional:
a) Departamento de Administração de Pessoal;
1) Divisão de Provimento e Avaliação de Pessoal;
2) Divisão de Registros Funcionais e Folha;
a) Departamento de Recursos Humanos;
1) Divisão de Valorização de Recursos Humanos;
c) Departamento de Compras;
1) Divisão de Almoxarifado;
2) Divisão de Licitação;
d) Departamento de Gestão de Bens Municipais;
1) Divisão de Conservação do Patrimônio Público;
2) Divisão de Controle Patrimonial;
e) Secretaria Adjunta de Administração - Saad (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/2009);
Ao Secretário Municipal de Administração, na qualidade de titular do órgão central do Sistema Municipal de Administração, compete:
I - aprovar normas gerais, orientar e supervisionar a elaboração da programação dos órgãos e entidades públicas relativamente a área-meio, compreendidos, no Sistema Municipal de Administração;
II - orientar e supervisionar a elaboração de estudos especiais destinados à racionalização dos serviços-meio, com o fim de reduzir seus custos e aumentar sua eficiência;
III - coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
IV - praticar todos os atos relativos à pessoal, insuscetíveis de delegação, e que não lhes sejam vedados pela legislação em vigor;
V - assinar a emissão de certificados de registro ou certidões para fins de licitação e elaborar editais de licitações, qualquer que seja a sua finalidade ou modalidade, instruindo os processos respectivos com elementos básicos previstos na legislação correspondente;
VI - aprovar a programação para treinamento sistemático dos recursos humanos do Município, de acordo com a necessidade dos projetos e atividades em andamento;
VII - oferecer proposta de lotação ideal, o cronograma de seu preenchimento e o remanejamento de pessoal;
VIII - emitir normas e exercer o controle pertinente ao patrimônio mobiliário e à prestação de serviços auxiliares;
IX - orientar e supervisionar a execução da política de previdência e assistência aos servidores municipais;
X - homologar as licitações de equipamentos, obras, objetos e serviços, propondo aperfeiçoamentos necessários;
XI - preparar e encaminhar os contratos, convênios, acordos e instrumentos similares, coordenando o fluxo dos processos para coleta de parecer, instrução e coleta de assinaturas do setor competente;
XII - manter sistema de controle de estoques e de movimentações de materiais do almoxarifado geral da Prefeitura;
XIII - determinar a abertura de sindicâncias, inquéritos administrativos e processos disciplinares ou qualquer outra medida cabível nos termos da Legislação Municipal;
XIV - executar outras atividades correlatas.