Governo Municipal

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Estrutura Organizacional, Atribuição, Competência

III - Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, a qual terá a seguinte estrutura organizacional:

a) Departamento de Contabilidade e Controle
1) Divisão de Gestão do Sistema de Informação
2) Divisão de Administração de Programas, Convênios e Projetos
b) Departamento de Gerencia de Contas Públicas
1) Divisão do Sistema APLIC
2) Divisão de Controle e Auditoria de Gastos do Poder Executivo
3) Divisão de Controle Interno
c) Departamento de Planejamento e Gestão Financeira
1) Divisão de Planejamento e Orçamento
2) Divisão de Projetos e Informações Gerenciais
d) Departamento de Tesouraria
e) Departamento de Tributação e Fiscalização

1. Divisão de Impostos e Taxas
2. Divisão de Contribuição de Melhoria
3. Divisão de Fiscalização

f) Departamento de Informática e Tecnologia
1) Divisão de Apoio à Modernização
2) Divisão da Tecnologia e Segurança da Informação

 

Ao Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, na qualidade de titular do órgão central do Sistema Municipal de Planejamento e Finanças, compete:



I - orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial do Governo, bem como de estudos e projetos especiais;

II - coordenar a elaboração da proposta orçamentaria do Município, acompanhar, controlar e avaliar a execução do orçamento aprovado;

III - elaborar a programação orçamentária do Município e propor alterações na sua execução;

IV - consolidar a proposta do Plano Plurianual de Investimentos do município;

V - gerir o programa de modernização institucional e dar Parecer conclusivo sobre alterações organizacionais nos órgãos de Administração;

VI - emitir parecer conclusivo sobre a conveniência de criação ou extinção de entidades de Administração Indireta;

VII - aprovar normas gerais e exercer as atribuições que competem ao Sistema Municipal de Planejamento;

VIII - orientar a locação de recursos oriundos de transferências federais, estaduais, convênios, contratos e outros ajustes e aqueles provenientes de fontes municipais destinados a despesas de capital;

IX - assinar como interveniente, convênios, contratos e outros ajustes firmados pelos órgãos e entidades da Administração Municipal;

X - emitir parecer sobre a aplicação dos capitais do Município que tenham repercussões sobre a programação financeira ou o Plano de Governo;

XI - gerir, diretamente ou por meio de ação descentralizada, o Sistema de Informações Técnicas da Prefeitura, mantendo banco de dados com informações gerenciais, dados sócio-econômico-ambientais do município e indicadores de Qualidade;

XII - organizar e gerir o sistema de custos dos programas, elaborando indicadores de Qualidade, como base para ações gerenciais e políticas de aperfeiçoamento da gestão econômico-financeira do Município;

XIII - aprovar normas gerais, orientar e supervisionar a elaboração da programação financeira dos órgãos e entidades públicas municipais, relativamente às atividades objeto do Sistema Municipal de Finanças;

XIV - autorizar e orientar estudos especiais destinados à melhoria dos métodos e técnicas de arrecadação e dispêndios das receitas públicas;

XV - aprovar os programas de aperfeiçoamento dos recursos na área do fisco;

XVI - promover as medidas necessárias ao controle interno e externo da Administração Municipal do ponto de vista financeiro;

XVII - elaborar e aprovar o Balanço Geral do Município;

XVIII - opinar sobre a forma de amortização de dívidas;

XIX - organizar e manter em pleno funcionamento o sistema de controle da execução orçamentária segundo os projetos, programas e centros de custos;

XX - elaborar e executar a programação financeira do Município, opinando sobre reprogramações eventualmente propostas no decorrer do processo de execução orçamentária;

XXI - opinar sobre propostas de endividamento e solicitação de financiamentos internos e externos;

XXII - exercer o controle do endividamento do município;

XXIII - manter os sistemas de contabilidade e de custos dos programas desenvolvidos com recursos orçamentários;

XXIV - executar outras atividades correlatas

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Horário de atendimento:

Das 07:00h às 13:00h
De Segunda a Sexta-feira

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