XI - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, a qual terá a seguinte estrutura organizacional:
a) Departamento de Obras
1. Divisão de Laboratório e Análise do Solo
b) Departamento Municipal de Trânsito
1. Divisão de Trânsito
c) Departamento de Engenharia, Estudos e Projetos
1) Assessor Técnico de Serviços em Engenharia
d) Departamento de Serviços Urbanos
1. Divisão de Coleta de Lixo e Entulhos
2. Divisão de Infra-estrutura Viária Urbana
3. Divisão de Limpeza Pública
e) Departamento de Oficina
1. Divisão de Garagem
2. Divisão de Mecânica de Veículos
3. Divisão de Mecânica de Máquinas
f) Departamento Rodoviário
1. Divisão de Infra - estrutura Rodoviária
g) Departamento de Gerencia e Manutenção da Frota Municipal
1) Divisão de Acompanhamento dos Serviços Viários e Rodoviários
2) Divisão de Controle dos Gastos da Frota Municipal
h) Departamento de Água e Esgoto - DAE
1) Divisão de Bombeamento e Distribuição de Água
2) Divisão da Rede de Esgoto
3) Assessor Técnico de Serviços em Engenharia Sanitarista (Redação dada pela Lei Complementar nº 43/2011)
À Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, compete:
I - executar, diretamente ou por contratação de serviços de terceiros, os projetos e as atividades definidas no plano municipal de desenvolvimento e seus instrumentos programáticos e orçamentários, relativo à zona urbana.
II - observar os aspectos ambientais de todos os projetos infra-estruturais em execução, assim como, todos os projetos que demandem alterações do meio ambiente, a fim de que seus impactos negativos sejam minimizados ou eliminados, dentro do espaço urbano e rural;
III - normatizar, executar, controlar e fiscalizar os serviços públicos municipais e os de infra-estrutura;
IV - dar apoio ao pleno funcionamento do Conselho Municipal de Trânsito, definindo a política municipal de desenvolvimento infra-estrutural e de serviços urbanos;
V - propor instrumentos legais e fiscalizar a sua aplicação nas áreas de ordenamento e uso do solo urbano e contribuir para a constante atualização dos Códigos Municipais correspondentes;
VI - propor instrumentos legais e fiscalizar a sua aplicação nas áreas de ordenamento e uso do solo;
VII - Gerenciar as atividades de Oficina e Garagem;
VIII - Gerenciar as ações de manutenção e apoio à frota municipal.
IX - outras atividades correlatas.