Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Cultura, a qual terá a seguinte estrutura organizacional:
a) Departamento de Apoio à Indústria e Comércio
1) Divisão de Assistência à Geração de Empreendimentos
b) Departamento de Desenvolvimento Sustentável do Turismo
1) Divisão de Apoio ao Turismo
c) Departamento de Cultura;
1) Divisão de Eventos Culturais
2) Divisão de Patrimônio Artístico e Histórico Cultural
3) Divisão de Apoio e Incentivo à Cultura (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 92/2017)
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Cultura, compete:
I - realizar, em parceria com a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, estudos básicos de desenvolvimento sócio-econômico-ambiental de Nova Ubiratã, propondo programas e projetos que gere o turismo no município;
II - promover a atração do capital privado nacional, visando à concretização de iniciativas empresariais condizentes com a potencialidade econômica do município;
III - Coordenar e viabilizar a geração, difusão e aplicação do conhecimento para a melhoria da qu alidade de vida da população do município de Nova Ubiratã.
IV - Planejar, fiscalizar, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes à educação superior, à educação profissional, à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico do Município, bem como, formular e implementar as políticas do governo no setor, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria.
V - organizar eventos e proceder articulações, tendo por objetivo a promoção de projetos de desenvolvimento integrantes dos programas oficialmente instituídos no âmbito do Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Turístico do Município;
VI - outras atividades correlatas.