X - Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social, Trabalho e Cidadania - a qual terá a seguinte estrutura organizacional:
a) Departamento de Ação e Promoção Social
1) Divisão de Atenção Básica
2) Divisão de Ações de Média e Alta Complexidade
3) Divisão de Assistência às Entidades Sociais
4) Divisão de Cursos Profissionalizantes e Educativos
b) Departamento de Controle do Fundo Municipal de Assistência Social
1) Divisão de Acompanhamento e Controle de Projetos e Convênios
2) Divisão de Conselhos e Cidadania
c) Departamento de Assistência Social
1) Divisão de Atenção à Família e Comunidade
2) Divisão de Proteção à Criança e Adolescente
d) Departamento de Habitação.
Á Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, compete:
I - coordenar a execução da política municipal de desenvolvimento social, mobilizando os segmentos organizados da sociedade civil, para a ação co-participada de planejamento e desenvolvimento;
II - coordenar o processo de planejamento setorial, promovendo o funcionamento eficiente do Conselho Municipal de Ação Social como um segmento do Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento;
III - coordenar o programa permanente de desenvolvimento comunitário, tendo por objetivos: o despertar da plena cidadania; a organização comunitária e a participação político-institucional das comunidades rurais e urbanas;
IV - executar, diretamente ou de forma descentralizada, ações de assistência social aos segmentos mais carentes da sociedade local, buscando realizar metas e atingir objetivos oficialmente estabelecidos;
V - outras atividades correlatas.