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Edital Tomada de Preço 004/2023
 207 Baixado
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 Qui, 27 Jul 2023, 09:50

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ ESTADO DE MATO GROSSO

                                  PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2022

                                 EDITAL DE CONVOCAÇÃO E POSSE Nº. 025/2023

                                                 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2022

DATA: 28 de Julho de 2023

O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Nova Ubiratã Sr. Edegar José Bernardi, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Edital de Processo Seletivo Simplificado nº. 002/2022;

RESOLVE:

ART. 1º. CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado nº. 002/2022 para comparecerem junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã-MT no horário das 07:00 às 13:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, munidos dos documentos pessoais e profissionais, OS EXAMES MÉDICOS OBRIGATÓRIOS DEVERÃO SER SOLICITADOS NO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS APÓS A ENTREGA DE TODOS OS DOCUMENTOS DO ANEXO I conforme o referido Edital, para fins de nomeação, posse e exercício.

ART. 2º. Os candidatos aprovados e classificados que estão sendo convocados terão 07 (sete) dias úteis contados da publicação deste edital de convocação, para se manifestarem sobre a aceitação do cargo, conforme o Edital. 

72 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO - SEDE

NOME

PONTUAÇÃO FINAL

RESULTADO

10º

JOÃO PEDRO FRAZÃO TRINCAUS

9

CLASSIFICADO

88 - MENOR APRENDIZ - SEDE

NOME

PONTUAÇÃO FINAL

RESULTADO

RAISSA APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA

10

CLASSIFICADO

       Nova Ubiratã, MT – 28 de Julho de 2023

 

       

                                                    EDEGAR JOSE BERNARDI

                                                          Prefeito Municipal

                                                    

 

 

 

           DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA POSSE PROCESSO SELETIVO

 

ANEXO I
CÓPIAS E ORIGINAIS

 

 

  • Declaração de Bens e Valores.
  • Declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública inacumulável.
  • Qualificação Social – (Procedimento no RH, e-social)
  • Cédula de Identidade (RG);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Certidão de Nascimento ou Casamento (Se casado cópia do CPF do Cônjuge);
  • Certidão de Nascimento e CPF dos Filhos Dependentes;
  • Carteira de Vacina dos Filhos Menores de 06 (seis) anos;
  • Comprovante de Endereço (Água, luz, etc.)
  • Carteira de PIS ou PASEP e Carteira de Trabalho CTPS;
  • Título de Eleitor;
  • Comprovante de votação da última eleição
  • Documento Militar (Se homem);
  • Documento Escolar,
  • Antecedentes Criminais
  • 01 Foto 3x4
  • Telefone
  • E-mail
  • Nº. Conta Corrente no Banco do Brasil; AG:________ C/C _________
  • Documento Profissional (Habilitação, CREA, CREF, ETC, caso seja necessário)

3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, bem como o número do telefone para contato.

 3.1 O candidato deverá solicitar o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, NO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS.

3.2. O não atendimento dentro do prazo estipulado na convocação ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Teste Seletivo, sem qualquer alegação de direitos futuros.

3.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo, nomeada pelo Município de Nova Ubiratã, havendo necessidade pela Procuradoria Jurídica do Município, tornando a decisão de caráter público.

MODELO I

D E C L A R A Ç Ã O

Eu, ***************** portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. *******************inscrito (a) no CPF sob o n° *******************, declaro para devidos fins e efeitos legais sob as penas da lei que, NÃO possuo acumulo de cargo público, com cargo incompatível entre as funções exercidas.

Por ser verdade firmo a presente declaração.

Nova Ubiratã/MT, ******* de ******** de 2023.

***************

 

 

MODELO II

DECLARAÇÃO DE BENS

Eu *************** portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. ****************** inscrito (a) no CPF sob o n° ************, residente e domiciliado neste município de Nova Ubiratã/MT, em cumprimento ao que determina a Lei Federal nº. 8.429 de 2 de junho de 1992, em seu Artigo 13, § 1º, DECLARA que:

     Descrever o Bens e valores e se não tiver bens descrever “Não possuo bens em meu nome”

 

DECLARAÇÃO.

 

Por ser verdade e para que surta os efeitos legais, firmo a presente

 

Nova Ubiratã/MT, ******* de ******** de 2023.

**********************

Edital Pregão 37/2023
 102 Baixado
 431.54 KB
 Sex, 21 Jul 2023, 09:58

Termo de referência pregão 37/2023
 42 Baixado
 392.54 KB
 Sex, 21 Jul 2023, 09:48

Edital Pregão 002/2024
 124 Baixado
 846.18 KB
 Seg, 05 Fev 2024, 11:38

Edital Pregão 40/2023
 97 Baixado
 478.83 KB
 Ter, 01 Ago 2023, 11:06

Edital Pregão 39/2023
 100 Baixado
 740.28 KB
 Seg, 31 Jul 2023, 11:03

Pregão presencial 40/2023
 168 Baixado
 825.49 KB
 Qui, 03 Ago 2023, 10:23

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2023 EDITAL
 1507 Baixado
 487.61 KB
 Sex, 12 Fev 2010, 11:00

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2023

EDITAL

A Comissão de Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo do Município de Nova Ubiratã, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições legais, e:

Considerando o permissivo previsto na Lei Complementar nº 061/2013 – Estatuto de Servidor Público do Município de Nova Ubiratã – Art. 180 e seguintes;

Considerando o previsto no art. 95 da Lei Complementar nº 086/2016, que refere-se a contratação temporária de profissionais da educação;

Considerando a Lei Complementar nº 139/2022;

Considerando a Lei Municipal nº 656/2014 que trata do Regime Jurídico – Administrativo para a Contratação Temporária por Tempo de determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO a demanda de diversas secretarias para contratação de pessoal;

CONSIDERANDO a necessidade de se implantar a referida seleção, primando pelos princípios da administração pública da publicidade, transparência e a formalidade que a seleção impõe.

Considerando o permissivo previsto na Lei de Diretrizes Orçamentária do exercício de 2023.

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO, que encontra - se aberto Processo Seletivo Simplificado para as vagas descritas abaixo e conforme as condições impostas pelo seguinte Edital:

Edital Pregão 42/2023
 92 Baixado
 430.98 KB
 Qui, 03 Ago 2023, 12:08

Edital Pregão 43/2023
 789 Baixado
 431.14 KB
 Seg, 07 Ago 2023, 12:33

REGULAMENTO 001/2023
 51 Baixado
 2.1 MB
 Qua, 09 Ago 2023, 09:27

REGULAMENTO DO 2º CONCURSO CULTURAL

SETEMBRO AMARELO – PREVENÇÃO AO SUICÍDIO

A Administração Municipal de Nova Ubiratã, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, resolve tornar público o concurso cultural com o tema “Setembro Amarelo – Prevenção ao Suicídio” com as normas contidas no presente deste regulamento.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS

O Projeto Setembro Amarelo – Prevenção ao Suicídio, promove o 2º Concurso Cultural para escolha de trabalhos na categoria: FRASE, que será acompanhado por equipe julgadora formada para o citado fim. Como fundamentos básicos e para os critérios de seleção dos trabalhos, ora citados deverão ser considerados os temas e o objetivo geral do projeto.

  • OBJETIVO GERAL

 

Sensibilizar a população do município de Nova Ubiratã sobre os fatores de risco do suicídio, levando informação para prevenir o suicídio e valorizando a vida.

  • REGULAMENTO
    • DO CONCURSO CULTURAL

Observa-se em todos as esferas da sociedade uma preocupação no que diz respeito ao suicídio. Sendo assim, o concurso cultural em alusão ao Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio (10 de Setembro), busca trazer a população, principalmente as novas gerações para a discussão em torno desse tema tão importante nos dias atuais, principalmente neste período pós-pandêmico, onde se têm aumento significativo dos casos de adoecimento mental.

  • DOS PARTICIPANTES
    • O concurso é de caráter competitivo, e aberto aos estudantes regularmente matriculados do 7º (sétimo) ao 9º (nono) ano do Ensino Fundamental, e 1º (primeiro) ao 3° (terceiro) ano do Ensino Médio, nas escolas municipais e estaduais citadas:
  • Escola Tancredo Neves;
  • Escola Água Limpa;
  • Escola 13 de Maio – Santo Antônio;
  • Escola Getúlio Vargas – Novo Mato Grosso;
  • Escola Vera Lúcia – Piratininga;
  • Escola Pedro Álvares Cabral - Santa Terezinha do Rio Ferro;
  • Escola Cachoeira do Ronuro;
  • Escola Entre Rios;
  • Escola Estadual Pedro Barbosa - Entre Rios;
  • Escola Lourindo Pedro Basso – Sinopão;
  • Escola Estadual 19 de Dezembro.
    • Não poderão participar do concurso outros alunos que não pertençam às escolas acima citadas.

Observação: A escola Lourindo Pedro Basso – Sinopão, não participará desta edição do concurso cultural uma vez que não possui alunos matriculados nas séries que contemplam este regulamento.

  • DO OBJETO

Atuar para a conscientização da importância que a vida tem, contribuindo na prevenção do suicídio considerando o alcance na população acerca do assunto ao se falar sobre ele, para que as pessoas que estejam passando por momentos difíceis e de crise busquem ajuda e entendam que a vida sempre vai ser a melhor escolha.

  • As frases deverão relatar a ideia central e ter pertinência com o tema, podendo contar com o acompanhamento de um professor da instituição, designado pela direção escolar.
  • Cada escola ficará responsável em designar uma comissão de avaliação para estipular a pontuação, classificando o melhor trabalho e encaminhando para a comissão organizadora do concurso organizar a premiação.
  • A proposta de frase deve ser elaborada visando diversas aplicações, desde cartazes até timbres de aplicação em impressos.
  • Serão desclassificados os trabalhos que não se enquadrarem neste regulamento ou plagiados.
  • DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
  • Criatividade;
  • Originalidade;
  • Comunicabilidade;
  • DAS INSCRIÇÕES
    • As inscrições serão gratuitas.
    • As frases elaboradas deverão ser anexadas na ficha de inscrição (anexo a este regulamento), contendo obrigatoriamente o preenchimento com os dados pessoais do aluno (nome, endereço, escola, turma, e-mail, telefone e assinatura do responsável).
    • Os trabalhos inscritos e selecionados pela comissão avaliadora de cada escola, deverão ser enviados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., contendo como Assunto: 2° Concurso Cultural Setembro Amarelo, Nome do aluno, ou entregues pessoalmente para a Coordenação da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, na Academia de Saúde, entre os dias 01 a 06 de Setembro de 2023, no período das 07:00 as 10:30h e das 13:00 as 16:30h, de segunda a sexta-feira.
    • O envio da proposta do concurso implicará na aceitação plena pelo candidato das condições estabelecidas neste regulamento.
    • Cada participante só poderá inscrever 1 (uma) frase para participar do 2° Concurso Cultural Setembro Amarelo.
  • DO JULGAMENTO
    • A avaliação final do 2° Concurso Cultural Setembro Amarelo, ocorrerá pelo Grupo Condutor Municipal da RAPS.
    • A nota final será auferida pela média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores, com nota de 0 a 10.
    • A classificação dos ganhadores será considerada a partir da maior nota para 1 (uma) colocação para cada escola participante.
  • DO RESULTADO E PREMIAÇÃO
    • Cada ganhador receberá um prêmio, sendo Fone de ouvido sem fio Bluetooth, À prova d'água, Som surround, Com estojo recarregador, Com controles touch, Intra-auricular.
    • O resultado do 2° Concurso Cultural Setembro Amarelo será anunciado pela Secretaria Municipal de Saúde, e divulgado nos meios de comunicações locais, bem como no 3° Encontro Intersetorial de Prevenção ao Suicídio, que acontecerá na Câmara de Vereadores Municipal, dia 29/09/2023, a partir das 19:00h.
    • Os prêmios serão entregues ao autor do trabalho pessoalmente ou um representante no 3° Encontro Intersetorial de Prevenção ao Suicídio.
    • A solenidade de premiação será posteriormente anunciada.
  • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    • Ao efetuar a inscrição de seu trabalho, os autores concordam em realizar a cessão de seus direitos autorais e direito de imagem.
    • Dentre os alunos premiados, o trabalho que alcançar a maior nota, será direcionado para ser a frase tema da próxima Campanha Setembro Amarelo – Prevenção ao Suicídio.
    • A decisão da equipe julgadora será soberana e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do participante.
    • O regulamento estará disponível para toda a população nos murais das escolas participantes, Secretarias Municipais de Educação e Saúde, Instituições e órgãos parceiros e Prefeitura Municipal.
    • Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela equipe julgadora do 2° Concurso Cultural Setembro Amarelo.
    • Elege-se o Secretário Municipal de Saúde, senhor Marco Antônio Norberto Felipe, para conhecer e julgar questões por ventura levantadas em torno deste regulamento.
    • Dúvidas pertinentes a este regulamento podem ser esclarecidas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

_____________________________                 _____________________________

Marco Antônio Norberto Felipe                           Maria Edileuza K. A. Venerando

Secretário Municipal de Saúde                           Secretária Municipal de Educação

 

ANEXO 1

FICHA DE INSCRIÇÃO

2° CONCURSO CULTURAL SETEMBRO AMARELO

PREVENÇÃO AO SUICÍDIO

NOME:

IDADE:

ESCOLA:

SÉRIE:

ENDEREÇO:

TEL:

E-MAIL:

_______________________________________

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

Se maior de idade, assinatura do aluno:

 

ANEXO 2

CRONOGRAMA DO 2° CONCURSO CULTURAL SETEMBRO AMARELO

DATA

AÇÃO

01/08

Abertura do concurso

01/08 A 25/08

Período de inscrições

26/08 A 31/08

Período de avaliação dos trabalhos inscritos

01/09 A 06/09

Período de envio dos trabalhos ganhadores

29/09

Divulgação dos ganhadores e

3° Encontro Intersetorial de Prevenção ao Suicídio

01/10 A 30/10

Período para retirada dos prêmios na Secretaria Municipal de Saúde

(dentro do horário de funcionamento)

Edital Pregão 44/2023
 31 Baixado
 484.06 KB
 Qui, 10 Ago 2023, 10:41

Registro de preços para futura e eventual prestação de serviço de transporte escolar.

Edital Pregão 45/2023
 220 Baixado
 429.67 KB
 Qui, 10 Ago 2023, 10:52

Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de manuseio manual.

Edital Pregão 46/2023
 58 Baixado
 739.7 KB
 Qui, 10 Ago 2023, 10:02

Registro de preços para futura eventual aquisição de óculos de grau.

Edital Pregão 47/2023
 71 Baixado
 432.59 KB
 Sex, 11 Ago 2023, 11:02

Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos eletrônicos de informática, peças e suplementos de informática.

Edital Pregão 48/2023
 82 Baixado
 690.72 KB
 Sex, 11 Ago 2023, 11:58

Convocação Popular Fase de Elaboração LDO 2024
 64 Baixado
 651.79 KB
 Seg, 21 Ago 2023, 12:55

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2023

           

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA – LDO 2024

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, através do Exmo. Prefeito Municipal, Senhor EDEGAR JOSÉ BERNARDI, convoca toda a população, para uma “AUDIÊNCIA PUBLICA” que se realizará no dia 23 DE AGOSTO DE 2023, á partir das 09:00 horas nas dependências da Câmara Municipal, onde será discutida a seguinte pauta:

 

- Fase de elaboração da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA

LDO 2024

Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de agosto de 2023.

 

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

ATA Nº 070/2023 da Audiência Pública, ao vigésimo terceiro dia do mês de Agosto de dois mil e vinte e três, as nove horas da manhã, nas dependências da Câmara Municipal conforme edital de convocação nº 006/2023, que convocou a população para audiência pública para avaliação das metas e Prioridades estabelecidos na LDO para o ano de 2024. Dentre as presenças estavam o secretário de Finanças Vagner Martins dos Reis, o secretário de indústria e comércio Cyro Capistrano, o secretário de agricultura Assis Guolo, e o secretário de Meio Ambiente Leonardo Fernandes Ramos e demais presentes. O Senhor Juliano Maestro, assessor contábil da Prefeitura Municipal, agradeceu a presença de todos e iniciou a audiência demonstrando o objetivo e fundamentação da audiência. Em seguida explicou o que são diretrizes orçamentárias e destacou os objetivos da LDO e seu conteúdo previsto na LRF e Constituição federal, dando destaque ao conteúdo da LDO, como as metas e prioridades da Administração Pública; orientações para a elaboração da Lei Orçamentária; alterações na Legislação Tributária; estabelecimento de política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento; concessão de vantagem, aumento de remuneração, a criação de cargos, a admissão de pessoal, e alteração de carreiras. Comentou que a LRF estabelece que a LDO define as metas e prioridades da Administração Pública; Orienta a elaboração da Lei Orçamentária; Altera a Legislação Tributária; Estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento; Concessão de vantagem, aumento de remuneração, a criação de cargos, a admissão de pessoal, e alteração de carreiras. Apresentou o quadro de projeção de Receitas para 3 anos seguintes, projetando a receita total de 2023 para 114.338.649,07, 2024 para 133.363.200,00 e 2025 para 134.298.242,00. Logo depois dividiu essas receitas em receitas correntes, capital e intra –orçamentarias. Apresentou a distribuição do orçamento por secretaria, por programas e por ação, destacando a secretaria de educação com 31,34% do orçamento para 2024. Em seguida, apresentou sobre Metas Fiscais 2023, 2024 e 2025, seus valores e conceitos, destacando que o resultado primário do município em 2024 ficaria negativo em mais de um milhão, mas que isso não significa algum problema, pois a despesa primária inclui restos a pagar e superávit financeiro do ano anterior. Por fim O senhor Juliano Maestro perguntou se alguém mais tinha dúvidas ou queria participar, todos se deram por satisfeitos, então a audiência foi encerrada. Eu, Simone Nunes de Oliveira, funcionária pública municipal, fui presente e lavrei esta ata.

DECRETO N. 061/2022 - DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA LGPD
 101 Baixado
 6.25 MB
 Qua, 30 Ago 2023, 12:20

"DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA LEI N. 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2.018 (LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Endereço:

Rua Pará, n. 1850, Jardim Santa Helena
CEP: 78.888-000 - Nova Ubiratã/MT

Horário de atendimento:

Das 07:00h às 13:00h
De Segunda a Sexta-feira

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Rua Pará, n. 1850, Jardim Santa Helena
CEP: 78.888-000 - Nova Ubiratã/MT
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Horário de atendimento:

Das 07:00h às 13:00h
De Segunda a Sexta-feira

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