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FOLHA DE PAGAMENTO PESSOAL 01/2023
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 Sex, 11 Abr 2025, 12:06

ATA CATMNU 001/2025
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 Sex, 16 Out 2015, 12:00

ATA CATMNU 001/2025

Aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, as dez horas e vinte e cinco minutos, na sala de reunião do paço municipal de Nova Ubiratã, reuniram-se os integrantes da Comissão Municipal de Assuntos Tributários do Município de Nova Ubiratã, estando presentes o presidente desta comissão Wander da Silva Conceição, seu suplente Alisson Roberto de Lassari, a vice presidente da comissão e representante da Procuradoria Jurídica do Município Maria Clara Silva, sua suplente Rafaella Gomes Favreto Vieira, e a representante da área tributária Evelin Jachovski. Iniciando a reunião com a palavra Wander, forneceu aos membros do conselho o Termo de Posse, ato seguinte questionou a solicitação do representante da empresa Agropecuária Bella Vista, no qual o representante pediu vistas a decisão de cobrança do ITBI referente a transferência do imóvel via integralização. Rafaella explicou que o contribuinte apresentou os documentos solicitados para o questionamento/recurso, falou que após a solicitação do contribuinte é analisado o pedido pelos departamentos responsáveis, sendo possível após a análise e decisão, a impugnação pelo requerente, sobre a égide do contraditório e da ampla defesa. Todos os participantes pediram vistas aos autos onde fora apresentado a situação e a documentação apresentada pelo contribuinte, anexo ao pedido de vistas a cobrança. Com a palavra o presidente explanou que uma vez publicada a Ata e a Portaria, será novamente convocada a comissão para deliberar sobre o processo administrativo. Ainda com a palavra, o mesmo explicou que no ITBI consta o valor declarado integralizado, e além desse, existe o valor de avaliação do imóvel, ainda informou que junto ao processo tem o parecer do secretário de finanças no qual entende pela manutenção da cobrança do imposto. O presidente ressalta importante seguir o texto legal. Com a palavra, Rafaella explicou sobre a garantia da ampla defesa do contribuinte, que o mesmo está previsto em lei orgânica deste município. Ainda, Rafaella ressalta da importância e análise para não figurar como possível erro de receita ou sua renúncia e as consequências do mesmo. Alisson analisa a decisão apresentado pelo contribuinte referente ao Município de Sorriso-MT, e fala sobre o que consta no mesmo. Sobre as decisões do tribunal e a cobrança. Foi analisado novamente por todos a lei e todos os documentos constantes no recurso administrativo. Alisson analisando novamente o caso de isenção do Município de Sorriso-MT, apresentado pelo requerente, questiona se toda documentação ficará disponível para acesso aos integrantes da comissão. Wander ressalta a importância de já marcar a próxima reunião e frisa da importância do contribuinte explanar a matéria. Rafaella lembra novamente sobre o TCE e a renúncia de receita. Rafaella falou sobre a audiência pública para deliberar sobre a decisão da comissão. Wander, o presidente, fala da necessidade de publicação da Portaria de Instauração do Processo Administrativo para dar ciência, foi explicado por Rafaella sobre os prazos, publicações e impugnações. Seguindo a fala, Rafaella ressalta que conforme o CTM o valor do ITBI deve ser sobre o valor venal do imóvel. Frisa ainda, que a administração tem a discricionariedade de questionar os valores que se revelar não condizentes com a realidade mercadológica, contudo ressalta da presunção de veracidade das declarações dos contribuintes. A mesma, ainda, lê o texto da lei sobre a atualização do valor de mercado. Wander solicita a ordem da documentação para arquivamento e publicação. Nesta reunião, por fim, fica autorizado por essa comissão a instauração da portaria de instauração do processo administrativo para análise e apuração do Recurso Administrativo, e no mesmo ato seja publicada a portaria e posteriormente sejam intimados os interessados. Deliberando, ainda, que havendo interesse do contribuinte explanar suas razões, este deverá apresentar solicitação com antecedência mínima de 48 horas antes da próxima reunião, sob pena de preclusão do direito. Foi estabelecida a data da próxima reunião para o dia 06 de maio de 2025. Nada mais havendo a declarar o presidente deu por encerrada a reunião às onze horas e vinte minutos, eu, Maria Clara Silva, lavrei a presente ata e assinado pelos os membros da Comissão Municipal de Assuntos Tributários, com quórum total de membros.

Estrutura Organizacional
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 Sex, 11 Abr 2025, 10:21

I - a reorganização do Executivo Municipal com ênfase na distribuição harmônica de papéis entre as diferentes áreas setoriais, buscando a otimização de processos, produtos e serviços com vistas a uma atuação gerencialmente mais eficiente e socialmente mais eficaz;

FOLHA DE PAGAMENTO BENEFICIOS 01/2023
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 Sex, 11 Abr 2025, 12:43

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