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Art. 1º Esta Lei Complementar institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional no Município de Nova Ubiratã.Parágrafo único. As entidades da administração indireta, não contemplada neste artigo, são constituídas de empregos públicos sob regime jurídico instituído por lei específica.