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Publicado: Quarta, 18 Fevereiro 2026 12:58 | Por:

Nova Ubiratã fortalece proteção à infância com Serviço Família Acolhedora

Nova Ubiratã fortalece proteção à infância com Serviço Família Acolhedora Ascom

Iniciativa visa fortalecer a proteção de crianças e adolescentes e ampliar políticas públicas de assistência social no município

 

Na manhã desta quarta-feira (18), o Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Edegar José Bernardi, o Vice-Prefeito Eder Leandro Setter e secretários municipais participaram de uma importante reunião com a secretária municipal de Assistência Social, Marqueli Souza Carvalho; com a coordenadora da CASALAR, Débora Ferreira da Silva; a assistente social Ruthy Alves dos Santos; e a psicóloga Rosana Conceição Bomdespacho Farias, para tratar da implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) no município.

O encontro teve como objetivo apresentar e alinhar informações sobre o funcionamento do novo serviço, que integra a política de proteção social especial de alta complexidade e busca oferecer acolhimento temporário a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial.

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora consiste em uma alternativa à institucionalização em abrigos, priorizando a convivência familiar e comunitária. Nesse modelo, crianças e adolescentes passam a residir provisoriamente em famílias previamente cadastradas, capacitadas e acompanhadas por equipe técnica especializada.

O público-alvo do SFA são crianças e adolescentes de 0 a 18 anos que tiveram seus vínculos familiares rompidos ou fragilizados. As famílias acolhedoras recebem acompanhamento contínuo da equipe técnica, composta por assistente social, psicóloga e coordenação do serviço, além de um subsídio financeiro de um salário-mínimo, destinado a auxiliar nas despesas com o acolhido.

Em caso de acolhimento de crianças e adolescentes com necessidades especiais, doenças graves, transtornos mentais ou dependência química, devidamente comprovados por meio de laudo médico, o valor mensal do subsídio poderá ser ampliado em até 50% do valor estabelecido, considerando as demandas adicionais de cuidado.

O acolhimento é sempre provisório, com duração máxima de até 18 meses, salvo exceções previstas em lei. Durante esse período, o Serviço Social também desenvolve trabalho junto à família de origem, buscando a reintegração familiar sempre que possível.

A administração municipal reforça que o acolhimento familiar é diferente da adoção. Enquanto a adoção é definitiva, o acolhimento tem caráter temporário e não permite que a família acolhedora adote a criança acolhida, pois o principal objetivo é garantir proteção, cuidado e um ambiente seguro até que seja possível o retorno à família biológica ou o encaminhamento legal adequado.

As pessoas interessadas em obter mais informações ou em se cadastrar como família acolhedora podem procurar a equipe da Assistência Social no Poupa Tempo ou entrar em contato pelo telefone (66) 99258-8341.

   

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De Segunda a Sexta-feira

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