Contratação de empresa para prestação de serviços de natureza intelectual advocatícia e técnico-jurídica/administrativa, sem exclusividade e vínculo empregatício, na elaboração, interposição e acompanhamento de defesa ou recurso junto aos tribunais de contas, bem como perante a 2ª instância do Poder Judiciário de Mato Grosso, com o assessoramento consultivo especializado e singular, voltado a suprir eventuais demandas específicas do gabinete do prefeito e das secretarias, não inseridas no campo de competência da procuradoria municipal, pertinentes a matérias pertencentes ao campo de competência do controle externo.