PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 002/2023
EDITAL
A Comissão de Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo do Município de Nova Ubiratã, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições legais, e:
Considerando o permissivo previsto na Lei Complementar nº 061/2013 – Estatuto de Servidor Público do Município de Nova Ubiratã – Art. 180 e seguintes;
Considerando o previsto no art. 95 da Lei Complementar nº 086/2016, que refere-se a contratação temporária de profissionais da educação;
Considerando a Lei Complementar nº 139/2022;
Considerando a Lei Municipal nº 656/2014 que trata do Regime Jurídico – Administrativo para a Contratação Temporária por Tempo de determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;
Considerando a Lei Municipal nº 622/2013 que trata do programa municipal de contratação de menor aprendiz.
CONSIDERANDO a demanda de diversas secretarias para contratação de pessoal;
CONSIDERANDO a necessidade de se implantar a referida seleção, primando pelos princípios da administração pública da publicidade, transparência e a formalidade que a seleção impõe.
Considerando o permissivo previsto na Lei de Diretrizes Orçamentária do exercício de 2023.
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO, que encontra - se aberto Processo Seletivo Simplificado para as vagas descritas abaixo e conforme as condições impostas pelo seguinte Edital:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, através da Comissão composta por cinco servidores, designados através da Portaria nº. 524/2023.
1.2. O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado nº. 002/2023 e os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados por meio de afixação no Mural da Prefeitura, no site: www.novaubirata.mt.gov.br e Jornal Oficial para publicações do Município de Nova Ubiratã - Site: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt.