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Estatuto dos Servidores
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 Ter, 25 Mar 2025, 01:19

Art. 1º Esta Lei Complementar institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional no Município de Nova Ubiratã.

Parágrafo único. As entidades da administração indireta, não contemplada neste artigo, são constituídas de empregos públicos sob regime jurídico instituído por lei específica.

Conv. 1711-2021 - Escola Estadual Silvio Favaro
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 Sex, 21 Mar 2025, 12:42

Minuta do Termo de Convenios 1711/2021 que entre si celebram o Estado do Mato Grosso por Intermédio da Secretária de Estado de Educação e a Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã/MT 

Lei de acesso a informação
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 Seg, 24 Mar 2025, 01:38

Art. 1º - Esta Lei regulamenta o direito constitucional de acesso à informação, a fim de garantir sua efetividade, consoante previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II, do § 3º do artigo 37 e no § 2º, do artigo 216, da Constituição Federal, bem como regramentos encartados na Lei nº 12.527/2011.

Cronograma de lixo doméstico - CENTRO
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 Ter, 25 Mar 2025, 09:17

Cronograma de coleta de lixo doméstico do centro da cidade de Nova Ubiratã.

Mapas setores de coleta de lixo
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 Ter, 25 Mar 2025, 09:15

Separação de setores para coleta de lixo.

CARDÁPIO ENSINO FUNDAMENTAL ENTRE RIOS
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 Sex, 28 Mar 2025, 03:48

Quadro de pessoal 01/2024
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 Seg, 31 Mar 2025, 09:58

Quadro de pessoal 01/2024

Relação de servidores 01/2025
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 Seg, 31 Mar 2025, 09:13

Relação nominal dos servidores/autoridades/membros, seus cargos/funções, as respectivas lotações, as suas datas de admissão/exoneração/inativação e a carga horária semanal do cargo/função ocupada/desempenhada.

Tabela com padrão remuneratório dos cargos e funções
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 Seg, 31 Mar 2025, 12:24

Tabela com padrão remuneratório dos cargos e funções.

Edital pregão 018/2025
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 Ter, 01 Abr 2025, 12:36

Edital Concorrência 003/2025
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 Seg, 07 Abr 2025, 08:31

VTN - 2020
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 Seg, 07 Abr 2025, 09:06

Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa RFB n° 1877 de 14 de março de 2019, envio abaixo as informações sobre o Valor da Terra Nua - VTN do município de Nova Ubiratã para o ano de 2020.

VTN - 2023
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 Seg, 07 Abr 2025, 10:05

Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa RFB n° 1877 de 14 de março de 2019, envio abaixo as informações sobre o Valor da Terra Nua - VTN do município de Nova Ubiratã para o ano de 2023.

VTN - 2022
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 Seg, 07 Abr 2025, 10:39

Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa RFB n° 1877 de 14 de março de 2019, envio abaixo as informações sobre o Valor da Terra Nua - VTN do município de Nova Ubiratã para o ano de 2022.

VTN - 2024
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 Seg, 07 Abr 2025, 10:03

Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa RFB n° 1877 de 14 de março de 2019, envio abaixo as informações sobre o Valor da Terra Nua - VTN do município de Nova Ubiratã para o ano de 2024.

FOLHA DE PAGAMENTO PESSOAL 01/2023
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 Sex, 11 Abr 2025, 12:06

FOLHA DE PAGAMENTO PESSOAL RPPS 01 2025
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 Qui, 10 Abr 2025, 11:58

FOLHA DE PAGAMENTO PESSOAL RPPS 01 2024
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 Qui, 10 Abr 2025, 11:49

ATA CATMNU 001/2025
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 Sex, 16 Out 2015, 12:00

ATA CATMNU 001/2025

Aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, as dez horas e vinte e cinco minutos, na sala de reunião do paço municipal de Nova Ubiratã, reuniram-se os integrantes da Comissão Municipal de Assuntos Tributários do Município de Nova Ubiratã, estando presentes o presidente desta comissão Wander da Silva Conceição, seu suplente Alisson Roberto de Lassari, a vice presidente da comissão e representante da Procuradoria Jurídica do Município Maria Clara Silva, sua suplente Rafaella Gomes Favreto Vieira, e a representante da área tributária Evelin Jachovski. Iniciando a reunião com a palavra Wander, forneceu aos membros do conselho o Termo de Posse, ato seguinte questionou a solicitação do representante da empresa Agropecuária Bella Vista, no qual o representante pediu vistas a decisão de cobrança do ITBI referente a transferência do imóvel via integralização. Rafaella explicou que o contribuinte apresentou os documentos solicitados para o questionamento/recurso, falou que após a solicitação do contribuinte é analisado o pedido pelos departamentos responsáveis, sendo possível após a análise e decisão, a impugnação pelo requerente, sobre a égide do contraditório e da ampla defesa. Todos os participantes pediram vistas aos autos onde fora apresentado a situação e a documentação apresentada pelo contribuinte, anexo ao pedido de vistas a cobrança. Com a palavra o presidente explanou que uma vez publicada a Ata e a Portaria, será novamente convocada a comissão para deliberar sobre o processo administrativo. Ainda com a palavra, o mesmo explicou que no ITBI consta o valor declarado integralizado, e além desse, existe o valor de avaliação do imóvel, ainda informou que junto ao processo tem o parecer do secretário de finanças no qual entende pela manutenção da cobrança do imposto. O presidente ressalta importante seguir o texto legal. Com a palavra, Rafaella explicou sobre a garantia da ampla defesa do contribuinte, que o mesmo está previsto em lei orgânica deste município. Ainda, Rafaella ressalta da importância e análise para não figurar como possível erro de receita ou sua renúncia e as consequências do mesmo. Alisson analisa a decisão apresentado pelo contribuinte referente ao Município de Sorriso-MT, e fala sobre o que consta no mesmo. Sobre as decisões do tribunal e a cobrança. Foi analisado novamente por todos a lei e todos os documentos constantes no recurso administrativo. Alisson analisando novamente o caso de isenção do Município de Sorriso-MT, apresentado pelo requerente, questiona se toda documentação ficará disponível para acesso aos integrantes da comissão. Wander ressalta a importância de já marcar a próxima reunião e frisa da importância do contribuinte explanar a matéria. Rafaella lembra novamente sobre o TCE e a renúncia de receita. Rafaella falou sobre a audiência pública para deliberar sobre a decisão da comissão. Wander, o presidente, fala da necessidade de publicação da Portaria de Instauração do Processo Administrativo para dar ciência, foi explicado por Rafaella sobre os prazos, publicações e impugnações. Seguindo a fala, Rafaella ressalta que conforme o CTM o valor do ITBI deve ser sobre o valor venal do imóvel. Frisa ainda, que a administração tem a discricionariedade de questionar os valores que se revelar não condizentes com a realidade mercadológica, contudo ressalta da presunção de veracidade das declarações dos contribuintes. A mesma, ainda, lê o texto da lei sobre a atualização do valor de mercado. Wander solicita a ordem da documentação para arquivamento e publicação. Nesta reunião, por fim, fica autorizado por essa comissão a instauração da portaria de instauração do processo administrativo para análise e apuração do Recurso Administrativo, e no mesmo ato seja publicada a portaria e posteriormente sejam intimados os interessados. Deliberando, ainda, que havendo interesse do contribuinte explanar suas razões, este deverá apresentar solicitação com antecedência mínima de 48 horas antes da próxima reunião, sob pena de preclusão do direito. Foi estabelecida a data da próxima reunião para o dia 06 de maio de 2025. Nada mais havendo a declarar o presidente deu por encerrada a reunião às onze horas e vinte minutos, eu, Maria Clara Silva, lavrei a presente ata e assinado pelos os membros da Comissão Municipal de Assuntos Tributários, com quórum total de membros.

Endereço:

Rua Pará, n. 1850, Jardim Santa Helena
CEP: 78.888-000 - Nova Ubiratã/MT

Horário de atendimento:

Das 07:00h às 13:00h
De Segunda a Sexta-feira

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