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Publicado: Terça, 14 Outubro 2025 12:41 | Por:

Justiça decide a favor do município de Nova Ubiratã em ação de reintegração de posse contra empresa de telecomunicação

Justiça decide a favor do município de Nova Ubiratã em ação de reintegração de posse contra empresa de telecomunicação Ascom

Decisão judicial reafirma o direito do município sobre área pública utilizada por empresa de telecomunicações

 

Nesta segunda-feira (13), a Justiça de Nova Ubiratã proferiu sentença favorável ao Município de Nova Ubiratã em ação de reintegração de posse movida contra a empresa OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A decisão reconhece o direito do Município sobre os lotes urbanos localizados na Quadra nº 53, totalizando uma área de 7.200 m², que haviam sido cedidos pelo município para instalação de antena de comunicação telefônica e de internet.

De acordo com o processo, o Município havia autorizado o uso da área por prazo determinado. No entanto, ao término do período, a empresa não devolveu a posse dos terrenos, mesmo após ter sido notificada e oferecidas alternativas para a realocação de seus equipamentos. A decisão judicial reforça que os imóveis são bens públicos municipais e determina a restituição da posse ao município, que já manifestou o interesse em utilizar a área para novas obras.

Sobre a ação, o Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Edegar José Bernardi, destacou: “A Prefeitura de Nova Ubiratã através do departamento Jurídico, tem travado uma luta contínua desde o início da gestão requerendo os 12 lotes urbanos de nº. 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 10, 11, 12, 13 e 14 da quadra nº 53, onde está instalada a torre da Oi. Nosso objetivo é utilizar essa área para a construção de uma nova Escola Municipal, uma Quadra Poliesportiva e a sede da Secretaria Municipal de Educação. Agora aguardamos o cumprimento da decisão, para que a Administração Municipal possa dar continuidade aos planejamentos e executar os projetos voltados ao bem-estar da população e ao desenvolvimento do nosso município.”