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REGULAMENTO 001/2023

Por: 6 Baixado

REGULAMENTO DO 2º CONCURSO CULTURAL

SETEMBRO AMARELO – PREVENÇÃO AO SUICÍDIO

A Administração Municipal de Nova Ubiratã, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, resolve tornar público o concurso cultural com o tema “Setembro Amarelo – Prevenção ao Suicídio” com as normas contidas no presente deste regulamento.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS

O Projeto Setembro Amarelo – Prevenção ao Suicídio, promove o 2º Concurso Cultural para escolha de trabalhos na categoria: FRASE, que será acompanhado por equipe julgadora formada para o citado fim. Como fundamentos básicos e para os critérios de seleção dos trabalhos, ora citados deverão ser considerados os temas e o objetivo geral do projeto.

  • OBJETIVO GERAL

 

Sensibilizar a população do município de Nova Ubiratã sobre os fatores de risco do suicídio, levando informação para prevenir o suicídio e valorizando a vida.

  • REGULAMENTO
    • DO CONCURSO CULTURAL

Observa-se em todos as esferas da sociedade uma preocupação no que diz respeito ao suicídio. Sendo assim, o concurso cultural em alusão ao Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio (10 de Setembro), busca trazer a população, principalmente as novas gerações para a discussão em torno desse tema tão importante nos dias atuais, principalmente neste período pós-pandêmico, onde se têm aumento significativo dos casos de adoecimento mental.

  • DOS PARTICIPANTES
    • O concurso é de caráter competitivo, e aberto aos estudantes regularmente matriculados do 7º (sétimo) ao 9º (nono) ano do Ensino Fundamental, e 1º (primeiro) ao 3° (terceiro) ano do Ensino Médio, nas escolas municipais e estaduais citadas:
  • Escola Tancredo Neves;
  • Escola Água Limpa;
  • Escola 13 de Maio – Santo Antônio;
  • Escola Getúlio Vargas – Novo Mato Grosso;
  • Escola Vera Lúcia – Piratininga;
  • Escola Pedro Álvares Cabral - Santa Terezinha do Rio Ferro;
  • Escola Cachoeira do Ronuro;
  • Escola Entre Rios;
  • Escola Estadual Pedro Barbosa - Entre Rios;
  • Escola Lourindo Pedro Basso – Sinopão;
  • Escola Estadual 19 de Dezembro.
    • Não poderão participar do concurso outros alunos que não pertençam às escolas acima citadas.

Observação: A escola Lourindo Pedro Basso – Sinopão, não participará desta edição do concurso cultural uma vez que não possui alunos matriculados nas séries que contemplam este regulamento.

  • DO OBJETO

Atuar para a conscientização da importância que a vida tem, contribuindo na prevenção do suicídio considerando o alcance na população acerca do assunto ao se falar sobre ele, para que as pessoas que estejam passando por momentos difíceis e de crise busquem ajuda e entendam que a vida sempre vai ser a melhor escolha.

  • As frases deverão relatar a ideia central e ter pertinência com o tema, podendo contar com o acompanhamento de um professor da instituição, designado pela direção escolar.
  • Cada escola ficará responsável em designar uma comissão de avaliação para estipular a pontuação, classificando o melhor trabalho e encaminhando para a comissão organizadora do concurso organizar a premiação.
  • A proposta de frase deve ser elaborada visando diversas aplicações, desde cartazes até timbres de aplicação em impressos.
  • Serão desclassificados os trabalhos que não se enquadrarem neste regulamento ou plagiados.
  • DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
  • Criatividade;
  • Originalidade;
  • Comunicabilidade;
  • DAS INSCRIÇÕES
    • As inscrições serão gratuitas.
    • As frases elaboradas deverão ser anexadas na ficha de inscrição (anexo a este regulamento), contendo obrigatoriamente o preenchimento com os dados pessoais do aluno (nome, endereço, escola, turma, e-mail, telefone e assinatura do responsável).
    • Os trabalhos inscritos e selecionados pela comissão avaliadora de cada escola, deverão ser enviados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., contendo como Assunto: 2° Concurso Cultural Setembro Amarelo, Nome do aluno, ou entregues pessoalmente para a Coordenação da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, na Academia de Saúde, entre os dias 01 a 06 de Setembro de 2023, no período das 07:00 as 10:30h e das 13:00 as 16:30h, de segunda a sexta-feira.
    • O envio da proposta do concurso implicará na aceitação plena pelo candidato das condições estabelecidas neste regulamento.
    • Cada participante só poderá inscrever 1 (uma) frase para participar do 2° Concurso Cultural Setembro Amarelo.
  • DO JULGAMENTO
    • A avaliação final do 2° Concurso Cultural Setembro Amarelo, ocorrerá pelo Grupo Condutor Municipal da RAPS.
    • A nota final será auferida pela média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores, com nota de 0 a 10.
    • A classificação dos ganhadores será considerada a partir da maior nota para 1 (uma) colocação para cada escola participante.
  • DO RESULTADO E PREMIAÇÃO
    • Cada ganhador receberá um prêmio, sendo Fone de ouvido sem fio Bluetooth, À prova d'água, Som surround, Com estojo recarregador, Com controles touch, Intra-auricular.
    • O resultado do 2° Concurso Cultural Setembro Amarelo será anunciado pela Secretaria Municipal de Saúde, e divulgado nos meios de comunicações locais, bem como no 3° Encontro Intersetorial de Prevenção ao Suicídio, que acontecerá na Câmara de Vereadores Municipal, dia 29/09/2023, a partir das 19:00h.
    • Os prêmios serão entregues ao autor do trabalho pessoalmente ou um representante no 3° Encontro Intersetorial de Prevenção ao Suicídio.
    • A solenidade de premiação será posteriormente anunciada.
  • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    • Ao efetuar a inscrição de seu trabalho, os autores concordam em realizar a cessão de seus direitos autorais e direito de imagem.
    • Dentre os alunos premiados, o trabalho que alcançar a maior nota, será direcionado para ser a frase tema da próxima Campanha Setembro Amarelo – Prevenção ao Suicídio.
    • A decisão da equipe julgadora será soberana e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do participante.
    • O regulamento estará disponível para toda a população nos murais das escolas participantes, Secretarias Municipais de Educação e Saúde, Instituições e órgãos parceiros e Prefeitura Municipal.
    • Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela equipe julgadora do 2° Concurso Cultural Setembro Amarelo.
    • Elege-se o Secretário Municipal de Saúde, senhor Marco Antônio Norberto Felipe, para conhecer e julgar questões por ventura levantadas em torno deste regulamento.
    • Dúvidas pertinentes a este regulamento podem ser esclarecidas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

_____________________________                 _____________________________

Marco Antônio Norberto Felipe                           Maria Edileuza K. A. Venerando

Secretário Municipal de Saúde                           Secretária Municipal de Educação

 

ANEXO 1

FICHA DE INSCRIÇÃO

2° CONCURSO CULTURAL SETEMBRO AMARELO

PREVENÇÃO AO SUICÍDIO

NOME:

IDADE:

ESCOLA:

SÉRIE:

ENDEREÇO:

TEL:

E-MAIL:

_______________________________________

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

Se maior de idade, assinatura do aluno:

 

ANEXO 2

CRONOGRAMA DO 2° CONCURSO CULTURAL SETEMBRO AMARELO

DATA

AÇÃO

01/08

Abertura do concurso

01/08 A 25/08

Período de inscrições

26/08 A 31/08

Período de avaliação dos trabalhos inscritos

01/09 A 06/09

Período de envio dos trabalhos ganhadores

29/09

Divulgação dos ganhadores e

3° Encontro Intersetorial de Prevenção ao Suicídio

01/10 A 30/10

Período para retirada dos prêmios na Secretaria Municipal de Saúde

(dentro do horário de funcionamento)

Nome do arquivo: Regulamento.pdf
Categoria: REGULAMENTO
Tamanho do arquivo: 2.1 MB
Tipo de arquivo: application/pdf
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Baixar: 6 vezes
Publicado por:: Vanúbia - Chefe de Gabinete
Data de Criação: Qua, 09 Ago 2023, 09:27

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