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Decretos 2023

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020 - DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAL, ESTADUAL, MUNICIPAL BEM COMO OS DIAS DE PONTO FACULTATIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO. - Decretos - Geral - Geral

Decreto nº 071 de 18 de Agosto de 2023 - Retenção IR
 19 Baixado
 298.97 KB
 Qui, 24 Ago 2023, 11:21

NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO (01)

ALÍQUOTAS

PERCENTUAL A SER APLICADO

(06)

CÓDIGO DA RECEITA (07)

IR (02)

CSLL (03)

COFINS (04)

PIS/PASEP (05)

●   Alimentação;

●   Energia elétrica;

●   Serviços prestados com emprego de materiais;

●   Construção Civil por empreitada com emprego de materiais;

●   Serviços hospitalares de que trata o art. 30;

●   Serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatológia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas de que trata o art. 31.

●   Transporte de cargas, exceto os relacionados no código 8767;

●   Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal adquiridos de produtor, importador, distribuidor ou varejista, exceto os relacionados no código 8767; e

●   Mercadorias e bens em geral.

1,2

1,0

3,0

0,65

5,85

6147

●   Gasolina, inclusive de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), combustíveis derivados de petróleo ou de gás natural, querosene de aviação (QAV), e demais produtos derivados de petróleo, adquiridos de refinarias de petróleo, de demais produtores, de importadores, de distribuidor ou varejista, pelos órgãos da administração pública de que trata o caput do art. 19;

●   Álcool etílico hidratado, inclusive para fins carburantes, adquirido diretamente de produtor, importador ou distribuidor de que trata o art. 20;

●   Biodiesel adquirido de produtor ou importador, de que trata o art. 21.

0,24

1,0

3,0

0,65

4,89

9060

●   Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), derivados de petróleo ou de gás natural e querosene de aviação adquiridos de dis- tribuidores e comerciantes varejistas;

●   Álcool etílico hidratado nacional, inclusive para fins carburantes adquirido de comerciante varejista;

●   Biodiesel adquirido de distribuidores e comerciantes varejistas;

●   Biodiesel adquirido de produtor detentor regular do selo "Combustível Social", fabricado a partir de mamona ou fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas regiões norte e nordeste e no semiárido, por agricultor familiar enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

0,24

1,0

0,0

0,0

1,24

8739

●   Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais;

●   Estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997;

●   Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal a que se refere o § 1º do art. 22 , adquiridos de distribuidores e de comerciantes varejistas;

●   Produtos a que se refere o § 2º do art. 22;

●   Produtos de que tratam as alíneas "c" a "k"do inciso I do art. 5º;

●   Outros produtos ou serviços beneficiados com isenção, não incidência ou alíquotas zero da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no § 5º do art. 2º.

1,2

1,0

0,0

0,0

2,2

8767

●   Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros, inclusive, tarifa de embarque, exceto as relacionadas no código 8850.

2,40

1,0

3,0

0,65

7,05

6175

●   Transporte internacional de passageiros efetuado por empresas nacionais.

2,40

1,0

0,0

0,0

3,40

8850

●   Serviços prestados por associações profissionais ou assemelhadas e cooperativas.

0,0

1,0

3,0

0,65

4,65

8863

●   Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar;

●   Seguro saúde.

2,40

1,0

3,0

0,65

7,05

6188

●   Serviços de abastecimento de água;

●   Telefone;

●   Correio e telégrafos;

●   Vigilância;

●   Limpeza;

●   Locação de mão de obra;

●   Intermediação de negócios;

●   Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;

●   Factoring;

●   Plano de saúde humano, veterinário ou odontológico com valores fixos por servidor, por empregado ou por animal;

●   Demais serviços.

4,80

1,0

3,0

0,65

9,45

6190

Decreto nº 071 de 18 de Agosto de 2023 - Retenção IR
 13 Baixado
 298.97 KB
 Qui, 24 Ago 2023, 11:21

NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO (01)

ALÍQUOTAS

PERCENTUAL A SER APLICADO

(06)

CÓDIGO DA RECEITA (07)

IR (02)

CSLL (03)

COFINS (04)

PIS/PASEP (05)

●   Alimentação;

●   Energia elétrica;

●   Serviços prestados com emprego de materiais;

●   Construção Civil por empreitada com emprego de materiais;

●   Serviços hospitalares de que trata o art. 30;

●   Serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatológia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas de que trata o art. 31.

●   Transporte de cargas, exceto os relacionados no código 8767;

●   Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal adquiridos de produtor, importador, distribuidor ou varejista, exceto os relacionados no código 8767; e

●   Mercadorias e bens em geral.

1,2

1,0

3,0

0,65

5,85

6147

●   Gasolina, inclusive de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), combustíveis derivados de petróleo ou de gás natural, querosene de aviação (QAV), e demais produtos derivados de petróleo, adquiridos de refinarias de petróleo, de demais produtores, de importadores, de distribuidor ou varejista, pelos órgãos da administração pública de que trata o caput do art. 19;

●   Álcool etílico hidratado, inclusive para fins carburantes, adquirido diretamente de produtor, importador ou distribuidor de que trata o art. 20;

●   Biodiesel adquirido de produtor ou importador, de que trata o art. 21.

0,24

1,0

3,0

0,65

4,89

9060

●   Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), derivados de petróleo ou de gás natural e querosene de aviação adquiridos de dis- tribuidores e comerciantes varejistas;

●   Álcool etílico hidratado nacional, inclusive para fins carburantes adquirido de comerciante varejista;

●   Biodiesel adquirido de distribuidores e comerciantes varejistas;

●   Biodiesel adquirido de produtor detentor regular do selo "Combustível Social", fabricado a partir de mamona ou fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas regiões norte e nordeste e no semiárido, por agricultor familiar enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

0,24

1,0

0,0

0,0

1,24

8739

●   Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais;

●   Estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997;

●   Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal a que se refere o § 1º do art. 22 , adquiridos de distribuidores e de comerciantes varejistas;

●   Produtos a que se refere o § 2º do art. 22;

●   Produtos de que tratam as alíneas "c" a "k"do inciso I do art. 5º;

●   Outros produtos ou serviços beneficiados com isenção, não incidência ou alíquotas zero da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no § 5º do art. 2º.

1,2

1,0

0,0

0,0

2,2

8767

●   Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros, inclusive, tarifa de embarque, exceto as relacionadas no código 8850.

2,40

1,0

3,0

0,65

7,05

6175

●   Transporte internacional de passageiros efetuado por empresas nacionais.

2,40

1,0

0,0

0,0

3,40

8850

●   Serviços prestados por associações profissionais ou assemelhadas e cooperativas.

0,0

1,0

3,0

0,65

4,65

8863

●   Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar;

●   Seguro saúde.

2,40

1,0

3,0

0,65

7,05

6188

●   Serviços de abastecimento de água;

●   Telefone;

●   Correio e telégrafos;

●   Vigilância;

●   Limpeza;

●   Locação de mão de obra;

●   Intermediação de negócios;

●   Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;

●   Factoring;

●   Plano de saúde humano, veterinário ou odontológico com valores fixos por servidor, por empregado ou por animal;

●   Demais serviços.

4,80

1,0

3,0

0,65

9,45

6190

Endereço:

Rua Pará, n. 1850, Jardim Santa Helena
CEP: 78.888-000 - Nova Ubiratã/MT

Horário de atendimento:

Das 07:00h às 13:00h
De Segunda a Sexta-feira

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