NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO (01)
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ALÍQUOTAS
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PERCENTUAL A SER APLICADO
(06)
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CÓDIGO DA RECEITA (07)
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IR (02)
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CSLL (03)
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COFINS (04)
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PIS/PASEP (05)
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● Alimentação;
● Energia elétrica;
● Serviços prestados com emprego de materiais;
● Construção Civil por empreitada com emprego de materiais;
● Serviços hospitalares de que trata o art. 30;
● Serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatológia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas de que trata o art. 31.
● Transporte de cargas, exceto os relacionados no código 8767;
● Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal adquiridos de produtor, importador, distribuidor ou varejista, exceto os relacionados no código 8767; e
● Mercadorias e bens em geral.
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1,2
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1,0
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3,0
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0,65
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5,85
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6147
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● Gasolina, inclusive de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), combustíveis derivados de petróleo ou de gás natural, querosene de aviação (QAV), e demais produtos derivados de petróleo, adquiridos de refinarias de petróleo, de demais produtores, de importadores, de distribuidor ou varejista, pelos órgãos da administração pública de que trata o caput do art. 19;
● Álcool etílico hidratado, inclusive para fins carburantes, adquirido diretamente de produtor, importador ou distribuidor de que trata o art. 20;
● Biodiesel adquirido de produtor ou importador, de que trata o art. 21.
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0,24
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1,0
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3,0
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0,65
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4,89
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9060
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● Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), derivados de petróleo ou de gás natural e querosene de aviação adquiridos de dis- tribuidores e comerciantes varejistas;
● Álcool etílico hidratado nacional, inclusive para fins carburantes adquirido de comerciante varejista;
● Biodiesel adquirido de distribuidores e comerciantes varejistas;
● Biodiesel adquirido de produtor detentor regular do selo "Combustível Social", fabricado a partir de mamona ou fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas regiões norte e nordeste e no semiárido, por agricultor familiar enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
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0,24
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1,0
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0,0
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0,0
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1,24
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8739
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● Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais;
● Estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997;
● Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal a que se refere o § 1º do art. 22 , adquiridos de distribuidores e de comerciantes varejistas;
● Produtos a que se refere o § 2º do art. 22;
● Produtos de que tratam as alíneas "c" a "k"do inciso I do art. 5º;
● Outros produtos ou serviços beneficiados com isenção, não incidência ou alíquotas zero da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no § 5º do art. 2º.
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1,2
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1,0
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0,0
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0,0
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2,2
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8767
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● Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros, inclusive, tarifa de embarque, exceto as relacionadas no código 8850.
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2,40
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1,0
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3,0
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0,65
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7,05
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6175
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● Transporte internacional de passageiros efetuado por empresas nacionais.
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2,40
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1,0
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0,0
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0,0
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3,40
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8850
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● Serviços prestados por associações profissionais ou assemelhadas e cooperativas.
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0,0
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1,0
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3,0
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0,65
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4,65
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8863
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● Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar;
● Seguro saúde.
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2,40
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1,0
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3,0
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0,65
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7,05
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6188
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● Serviços de abastecimento de água;
● Telefone;
● Correio e telégrafos;
● Vigilância;
● Limpeza;
● Locação de mão de obra;
● Intermediação de negócios;
● Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;
● Factoring;
● Plano de saúde humano, veterinário ou odontológico com valores fixos por servidor, por empregado ou por animal;
● Demais serviços.
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4,80
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1,0
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3,0
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0,65
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9,45
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6190
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